O deputado estadual Cristiano Caporezzo (PL-MG) protocolou, na terça-feira (14 de maio), um projeto de lei que busca restringir o uso de serviços públicos de saúde para o atendimento de bonecas reborn e outros objetos inanimados no estado de Minas Gerais. A proposta estabelece que o acionamento desses serviços para tais fins poderá resultar em multa correspondente a dez vezes o valor do atendimento prestado.
De acordo com o texto do projeto de lei, os valores arrecadados com as multas seriam destinados ao tratamento de indivíduos com transtornos mentais. A iniciativa surge após a divulgação de um caso em que uma pessoa levou uma boneca reborn a uma unidade de saúde, alegando que o objeto apresentava um quadro febril.

O Artigo 1º do projeto de lei estabelece a "terminantemente proibição da utilização de qualquer serviço público em situações de atendimentos a bonecas reborn e qualquer outro tipo de objeto inanimado no Estado de Minas Gerais". O parágrafo único define como objeto inanimado "qualquer objeto que não tem ou nunca teve vida".
O Artigo 2º detalha a penalidade, estipulando que "o descumprimento dessa lei acarretará multa equivalente a 10 vezes o valor do serviço prestado no atendimento e será destinado para o tratamento de pessoas com transtornos mentais".
Em sua justificativa, o deputado Caporezzo argumenta que o projeto de lei visa proteger os recursos públicos, mencionando casos de solicitações de atendimento médico para bonecas reborn. O parlamentar também alude a situações de disputas judiciais envolvendo a "tutela" desses objetos em contextos de separações e heranças.

O fenômeno das bonecas reborn ganhou visibilidade recentemente com a divulgação de um vídeo nas redes sociais de uma jovem residente em Minas Gerais que buscou atendimento médico para sua boneca, relatando que o objeto apresentava febre. A gravação mostra a jovem expressando preocupação com a condição da boneca e registrando o momento em que o objeto é colocado em uma balança hospitalar.
Ademais, relatos indicam que a questão do apego a bonecas reborn chegou ao âmbito jurídico, com um caso envolvendo a busca por regulamentação judicial da guarda de uma boneca e a divisão de custos relacionados ao objeto entre um ex-casal.