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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

🗳️ Eleições 2024

Eleitores terão prazo de 60 dias para justificativa de ausência no primeiro turno das eleições

Ausência poderá ser justificada pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos; multa será aplicada em caso de falta

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Eleitores terão prazo de 60 dias para justificativa de ausência no primeiro turno das eleições
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para eleitores acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.

No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo estará disponível para download até o dia 5 de outubro e será suspenso no dia do pleito, retomando o funcionamento no dia 7 de outubro.

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A justificativa enviada por meio do aplicativo será analisada por um juiz eleitoral. Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência, uma multa de R$ 3,51 será aplicada por cada turno perdido.

Para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, o prazo para justificativa será até 7 de janeiro de 2025. A falta de justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor, o que traz impedimentos, como a impossibilidade de tirar passaporte ou ingressar em instituições públicas.

Eleitores que estejam fora de suas cidades de domicílio eleitoral no dia da eleição também deverão justificar a ausência, uma vez que o voto em trânsito não é permitido para pleitos municipais.

O segundo turno das eleições, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores.

 

 

 

 

 

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Brasil
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