Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão até o dia 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Para eleitores acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos, o voto é facultativo.
No dia da eleição, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou em pontos de atendimento montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo estará disponível para download até o dia 5 de outubro e será suspenso no dia do pleito, retomando o funcionamento no dia 7 de outubro.
A justificativa enviada por meio do aplicativo será analisada por um juiz eleitoral. Caso o eleitor não vote e não justifique a ausência, uma multa de R$ 3,51 será aplicada por cada turno perdido.
Para os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, o prazo para justificativa será até 7 de janeiro de 2025. A falta de justificativa em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento do título de eleitor, o que traz impedimentos, como a impossibilidade de tirar passaporte ou ingressar em instituições públicas.
Eleitores que estejam fora de suas cidades de domicílio eleitoral no dia da eleição também deverão justificar a ausência, uma vez que o voto em trânsito não é permitido para pleitos municipais.
O segundo turno das eleições, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Comentários: