O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu suspender, em caráter liminar, a eficácia do Artigo 10 do Projeto de Lei nº 128/2025, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional. O dispositivo permitia a quitação de restos a pagar vinculados às chamadas emendas de relator (RP 9), inscritas no Orçamento desde 2019 e canceladas a partir de legislação aprovada em 2023.

Segundo o entendimento do ministro, o trecho do projeto reintroduz a possibilidade de pagamento de despesas associadas a um tipo de emenda cuja execução foi considerada inconstitucional pelo próprio STF. A estimativa apresentada no processo aponta que a liberação desses valores poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 3 bilhões até o final de 2026, incluindo recursos de emendas parlamentares.
A decisão foi tomada em ação ajuizada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Os autores informaram que, do total aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares acumulados desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão estaria relacionado às emendas de relator. A liminar ainda será submetida à análise do plenário da Corte.
O projeto de lei foi aprovado pelo Senado na quarta-feira (17) e encaminhado para sanção presidencial. O presidente da República tem prazo até 12 de janeiro para sancionar ou vetar o texto. Caso haja veto ao dispositivo suspenso, a decisão deverá ser comunicada ao relator do processo no STF.
Na decisão, Dino determinou prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a compatibilidade da revalidação desses restos a pagar com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado anteriormente pelo Supremo. Para o ministro, não há previsão, nesse plano, de retomada de despesas já canceladas.
O magistrado também apontou que a norma questionada pode contrariar o devido processo constitucional orçamentário, além de comprometer regras de responsabilidade fiscal e princípios constitucionais relacionados à separação dos Poderes. O projeto aprovado pelo Congresso também trata de mudanças em incentivos fiscais e aumento de tributos sobre setores específicos, com previsão de elevação de arrecadação em 2026.

Ao fundamentar a decisão, Dino destacou que o cenário fiscal impõe aos três Poderes o dever de observar limites orçamentários e evitar a criação ou ampliação de despesas fora do ciclo regular do Orçamento. Segundo ele, tentativas de reativar recursos vinculados a emendas parlamentares canceladas devem ser analisadas à luz das normas constitucionais vigentes.