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Governo do RS cria programa que paga transporte intermunicipal para estudantes de baixa renda

Passe Fácil Estudantil pode conceder até R$ 1.789 por semestre e terá cadastro digital feito pelos próprios alunos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Governo do RS cria programa que paga transporte intermunicipal para estudantes de baixa renda
Maurício Tonetto/Secom
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O governo do Rio Grande do Sul sancionou a Lei nº 16.363/2025, que institui o Programa Passe Fácil Estudantil, voltado à concessão de subsídio para transporte coletivo intermunicipal destinado a estudantes com renda familiar dentro dos critérios estabelecidos pela legislação. A nova norma atualiza e substitui o modelo anterior de concessão do benefício, conhecido como Passe Livre Estudantil, e altera a forma de cadastro, gestão e pagamento do auxílio.

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A partir da nova regulamentação, o repasse do subsídio passa a ser realizado diretamente pelo governo estadual ao estudante beneficiado. No sistema anterior, os valores eram transferidos para prefeituras ou entidades estudantis, que realizavam a intermediação do processo. Com a mudança, o estudante passa a ser responsável pela inscrição no programa, realizada exclusivamente por meio da plataforma digital oficial, utilizando conta vinculada ao sistema gov.br.

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O programa prevê o envio de documentos diretamente na plataforma online. Após a conclusão do cadastro, a documentação é analisada pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), que possui prazo de até dez dias úteis para verificar as informações apresentadas.

O valor do benefício pode alcançar o equivalente a um piso salarial regional do Rio Grande do Sul por semestre. Atualmente, o piso regional da faixa 1 corresponde a R$ 1.789,04. O cálculo do subsídio considera fatores como a distância entre a residência do estudante e a instituição de ensino, a quantidade de dias letivos presenciais e os recursos disponíveis no fundo estadual destinado ao programa.

Depois de aprovado o cadastro, o estudante recebe um cartão magnético pessoal e intransferível, emitido por instituição financeira oficial. O cartão deve ser utilizado exclusivamente para o pagamento de passagens de transporte coletivo intermunicipal no trajeto entre a residência e a instituição de ensino. O sistema também informa ao aluno o local e o procedimento para retirada do cartão.

Outra alteração prevista na legislação é a forma de cálculo das passagens. O limite de utilização, anteriormente baseado em dias úteis, passa a considerar os dias letivos efetivos informados pela instituição de ensino. O programa estabelece a possibilidade de utilização de até duas passagens por dia de aula.

As inscrições para estudantes residentes no interior do estado seguem edital publicado pela Metroplan e permanecem abertas até o dia 27 de março. O público-alvo dessa modalidade inclui alunos que vivem em um município e precisam se deslocar para estudar em outro.

Já para estudantes que residem em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, o cadastro permanece disponível de forma contínua durante todo o ano, sem prazo de encerramento. Nesses casos, o benefício é concedido dentro do Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM).

Para os estudantes dessas regiões, o programa prevê subsídio integral da tarifa em viagens realizadas em linhas integradas ao sistema metropolitano, com limite de dois deslocamentos por dia letivo em linhas de modalidade comum. O uso do benefício fica restrito ao percurso entre a residência do estudante e a instituição de ensino.

O cadastro nessa modalidade exige a apresentação de carteira estudantil válida emitida por entidades credenciadas. Entre as instituições habilitadas estão a União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul (UEE), a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges), a Associação dos Estudantes do Rio Grande do Sul (Aergs) e o Escritório Regional da Aglomeração Urbana do Litoral Norte (Aulin).

Para participar do programa, o estudante precisa cumprir alguns critérios estabelecidos pela legislação. Entre eles estão a matrícula regular em instituição de ensino reconhecida, frequência mínima de 75% nas atividades escolares e residência em município diferente daquele onde está localizada a instituição de ensino.

Também é necessário atender ao limite de renda familiar definido pelo programa. O critério estabelece renda de até 1,5 piso salarial regional do Rio Grande do Sul (faixa 1) ou até um salário mínimo nacional por pessoa da família, sendo aplicado o parâmetro mais favorável ao estudante.

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O programa foi apresentado em ato institucional realizado no Palácio Piratini, em Porto Alegre, com a participação do governador Eduardo Leite e do vice-governador Gabriel Souza, que coordenou a reformulação do modelo. Durante o evento também esteve presente o deputado estadual Tiago Cadó (PDT), autor de uma proposta legislativa que serviu de referência para o desenvolvimento da nova lei.

De acordo com o governo estadual, a reformulação do programa busca alterar o modelo administrativo de concessão do benefício, centralizando o processo de inscrição, análise e pagamento no sistema digital do Estado e eliminando etapas intermediárias que anteriormente envolviam administrações municipais e entidades estudantis. O objetivo declarado é padronizar o acesso ao subsídio e organizar a gestão do transporte estudantil intermunicipal no Rio Grande do Sul.

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