Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a paternidade e maternidade socioafetivas de uma idosa que, desde os quatro anos de idade, viveu em uma residência em Porto Alegre. Embora os responsáveis já tenham falecido, os nomes deles serão incluídos na certidão de nascimento da mulher, o que lhe garante direitos sucessórios.

O caso chegou ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT) após denúncia de trabalho análogo à escravidão. A investigação apontou que a idosa foi submetida a exploração doméstica ao longo da vida. Ainda assim, ela declarou não querer deixar o local, por se identificar como integrante da família. Após a atuação da força-tarefa, a Defensoria Pública ingressou com a ação judicial.
Para assegurar proteção jurídica diante da idade avançada e do vínculo construído, foi solicitado o reconhecimento formal da filiação socioafetiva. A juíza Carmen Lúcia Santos da Fontoura, da 1ª Vara de Família do Foro Central de Porto Alegre, determinou a retificação do registro de nascimento, incluindo a filiação.

A filiação socioafetiva está prevista no artigo 1.593 do Código Civil, permitindo o reconhecimento legal de vínculos familiares formados pela convivência e pelo afeto, independentemente de origem biológica.
Denúncias de situações de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima pelo Sistema Ipê, que reúne informações para que os órgãos de fiscalização verifiquem a ocorrência no local indicado.
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