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Justiça determina indenização de R$ 15 mil após cancelamento de corrida por motivo religioso

Decisão responsabiliza plataforma de transporte por conduta de motorista que recusou viagem ao identificar origem em terreiro de candomblé

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça determina indenização de R$ 15 mil após cancelamento de corrida por motivo religioso
Rovena Rosa/Agência Brasil
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A Justiça da Paraíba determinou que a plataforma de transporte por aplicativo Uber pague indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa após o cancelamento de uma corrida associado à identificação de um local de origem ligado a um terreiro de candomblé. O caso ocorreu em 2024, em João Pessoa.

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De acordo com o processo, a passageira solicitou uma corrida por meio do aplicativo. Após identificar o endereço de partida como sendo um espaço religioso de matriz africana, o motorista cancelou a viagem e enviou mensagem pelo chat da plataforma informando que não realizaria o transporte. No registro da conversa, o condutor escreveu: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”.

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A ação judicial foi inicialmente julgada improcedente em primeira instância. A autora recorreu da decisão. O caso foi analisado em segunda instância e, em julgamento realizado na quinta-feira (5), o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, entendeu que houve falha da empresa ao não garantir condições adequadas de respeito e segurança no serviço oferecido por meio da plataforma.

Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa assume os riscos relacionados à atividade econômica e, por esse motivo, responde de forma solidária pelos atos praticados pelos motoristas que utilizam o aplicativo. Segundo o voto do relator, o episódio ultrapassou a esfera de um simples cancelamento de corrida e configurou situação relacionada à intolerância religiosa.

O voto também menciona que práticas desse tipo reproduzem formas de exclusão associadas a espaços religiosos de matriz afro-brasileira, historicamente alvo de conflitos, ameaças, destruição de templos e tentativas de conversão forçada.

O juiz Antônio Silveira Neto acompanhou o voto do relator, destacando que atitudes dessa natureza contribuem para a manutenção de estereótipos e para a restrição do exercício da fé por praticantes dessas religiões.

Em manifestação após a decisão, a Uber informou que mantém compromisso com princípios de respeito, igualdade e inclusão entre usuários e motoristas cadastrados na plataforma. A empresa afirmou que realiza ações de orientação e conscientização voltadas aos parceiros sobre temas como racismo e discriminação, incluindo conteúdos educativos e materiais divulgados em seus canais internos.

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Casos semelhantes já foram analisados pelo Judiciário em outras regiões do país. Em 2023, no Paraná, a Justiça julgou uma ação envolvendo o cancelamento de corrida após uma passageira sair de um terreiro de umbanda. No registro do aplicativo, o motorista afirmou que não realizaria a viagem por se tratar de praticante da religião.

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