Em decisão judicial proferida no dia 1º de agosto, foi arquivado o inquérito policial que investigava a morte de uma aluna em uma academia localizada em Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul. O caso envolvia cinco pessoas indiciadas por homicídio culposo após o acidente ocorrido com Denise de Oliveira, 45 anos, que caiu da janela do segundo andar do estabelecimento.

O Ministério Público solicitou o arquivamento em 25 de julho, argumentando que não foram constatadas irregularidades ou negligência atribuíveis ao proprietário da academia. Conforme o laudo pericial, não existe regulamentação específica ou fiscalização que estabeleça parâmetros mínimos para a distância entre equipamentos e janelas em academias, fato que contribuiu para a conclusão do MP. Após o ocorrido, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) indicou a necessidade de criação de normas para casos semelhantes.
Além do proprietário, outros quatro indiciados tiveram a punibilidade extinta devido à prescrição do crime, uma vez que decisões relativas ao prédio teriam sido tomadas há mais de oito anos, prazo previsto no Código Penal para homicídio culposo.
A perícia apontou que o vidro da janela, com espessura de 4 mm, não oferecia resistência adequada, e que o aparelho de musculação chamado graviton estava posicionado a 70 cm da parede de vidro. Segundo o delegado responsável, a combinação da proximidade do equipamento com a janela e a instalação do vidro inadequado contribuiu para a gravidade do acidente. No entanto, a perícia não conseguiu determinar se a queda foi causada por mal súbito ou desequilíbrio, já que essas condições não deixam vestígios detectáveis.
O exame toxicológico da vítima ainda aguarda resultado para confirmar se houve uso de algum medicamento que possa ter influenciado o episódio.
Denise de Oliveira, natural de Caxias do Sul, trabalhava como tecelã em uma fábrica local e tinha 45 anos. Ela vivia com o sobrinho Guilherme Oliveira desde a infância e, segundo ele, foi uma figura central em sua criação.

A defesa do proprietário da academia, por meio da advogada Daniela Silva, manifestou-se ressaltando que a decisão judicial confirmou a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal contra seu cliente, afastando as acusações que pesavam sobre ele.
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