Em uma decisão que reforça a igualdade de direitos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu o pagamento do salário-maternidade a um pai integrante de uma união homoafetiva masculina. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, motivando a ação judicial.
O Caso da Família Bitencourt:
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As Vítimas da Negativa: O gestor de vendas Jarbas Bitencourt (49) e o fotógrafo Mikael Bitencourt (36), moradores de Imbé.
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A Filha: Antonella Mielke Bitencourt, nascida em maio de 2024 via útero por substituição.
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Desconhecimento: O casal só descobriu que teria direito ao auxílio no final de 2025, por acreditar que o benefício não se aplicava a uniões masculinas.
Cronologia da Disputa Judicial:
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Outubro de 2025: Jarbas ingressou com o pedido no INSS, que foi negado sem justificativa formal.
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Novembro de 2025: Diante da recusa, o casal recorreu ao Judiciário.
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1º de Dezembro de 2025: A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa proferiu a sentença favorável, assegurando os 120 dias de auxílio previstos em lei.
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