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Segunda-feira, 10 de Agosto 2026
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Justiça Federal concede salário-maternidade a pai de união homoafetiva no Litoral Norte

Após negativa do INSS, casal de Imbé obtém decisão favorável para recebimento do benefício de 120 dias. A filha do casal nasceu em 2024 por meio de útero de substituição.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça Federal concede salário-maternidade a pai de união homoafetiva no Litoral Norte
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Em uma decisão que reforça a igualdade de direitos, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul garantiu o pagamento do salário-maternidade a um pai integrante de uma união homoafetiva masculina. O benefício havia sido negado administrativamente pelo INSS, motivando a ação judicial.

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O Caso da Família Bitencourt:

Cronologia da Disputa Judicial:

  • Outubro de 2025: Jarbas ingressou com o pedido no INSS, que foi negado sem justificativa formal.

  • Novembro de 2025: Diante da recusa, o casal recorreu ao Judiciário.

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  • 1º de Dezembro de 2025: A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa proferiu a sentença favorável, assegurando os 120 dias de auxílio previstos em lei.

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