O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu pelo reconhecimento da dupla maternidade de uma criança nascida em julho de 2023 em São Leopoldo. A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca, estabeleceu que o cartório registre o nome da mãe não gestante na certidão de nascimento, além da inclusão dos avós maternos da segunda mãe.

O processo foi iniciado após o casal, formado por duas mulheres casadas desde 2019, enfrentar restrições ao tentar registrar o filho diretamente em cartório. A negativa teve como base o Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exige documento assinado pelo responsável técnico de clínicas de reprodução assistida para comprovar a origem do procedimento. Como a inseminação ocorreu de forma caseira, o cartório não realizou o registro, exigindo decisão judicial.
Na análise do caso, a juíza Jacqueline Bervian destacou que o planejamento familiar é um direito assegurado pela Constituição Federal, independentemente do método utilizado, e que a falta de regulamentação para inseminações caseiras não pode impedir o reconhecimento da parentalidade. A magistrada também observou que a recusa ao registro traria prejuízos ao exercício de direitos básicos da criança.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido, ressaltando que havia provas de que o casal havia definido conjuntamente o projeto de maternidade. O parecer reforçou que a ausência de documento técnico não deveria ser motivo para a exclusão do nome da mãe não gestante no registro civil.

A decisão é considerada uma referência para situações semelhantes em que a reprodução ocorre fora de clínicas especializadas, estabelecendo parâmetros para casos de inseminação caseira no estado.