A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou um projeto que propõe a ampliação da licença-paternidade de cinco para até 75 dias. A proposta ainda deve ser analisada pelas comissões de Constituição e Justiça, de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais.
Segundo a Constituição Federal, a licença-paternidade é um direito de todo trabalhador, aguardando regulamentação específica em lei. Atualmente, o período é de cinco dias, podendo ser estendido por mais 15 dias para empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
O projeto, originado de uma proposta do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), sugere um aumento gradual do período de licença-paternidade, equiparando-o à licença-maternidade de 120 dias. Nos dois primeiros anos de vigência da lei, a licença será de 30 dias; no terceiro e no quarto anos, de 45 dias; e após quatro anos, de 60 dias. A possibilidade de ampliação de mais 15 dias permanece para empresas que aderirem ao programa.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que a implementação gradual visa minimizar o impacto financeiro nos cofres públicos.
Detalhes da Proposta:
- A licença-paternidade pode ser dividida em até dois períodos, mediante solicitação do empregado.
- O primeiro período deve ocorrer imediatamente após o nascimento do filho, e o segundo pode iniciar até 180 dias após o parto.
- Em casos de nascimentos prematuros, a licença deve começar na data do parto e pode ser prorrogada pelo tempo de internação hospitalar.
- Em situações de ausência da mãe ou adoção apenas pelo pai, a licença terá a mesma duração que a licença-maternidade.
- O texto também propõe a proibição da demissão sem justa causa desde a comunicação do início do afastamento até um mês após o retorno ao trabalho.