A Justiça Federal determinou que a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indenizem um motorista que se envolveu em um acidente causado pela presença de um cavalo na BR-116, entre Porto Alegre e Eldorado do Sul. O caso ocorreu em julho de 2023, durante a madrugada, quando o veículo colidiu com o animal, capotando em seguida.

O condutor foi levado para atendimento médico emergencial, apresentando fraturas e outras lesões. Ele alegou que houve falha dos órgãos públicos, sustentando que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tinha sido avisada sobre a presença de animais soltos na pista antes do ocorrido.
No processo, a União afirmou que a manutenção e fiscalização das rodovias federais são atribuições do DNIT e que a proprietária do cavalo deveria ser responsabilizada. Já o DNIT declarou que a retirada de animais da via é função da PRF e apontou que o condutor poderia ter reduzido a velocidade, citando a presença de neblina no trecho.
O laudo da PRF, produzido no dia do acidente, concluiu que a causa determinante foi a presença do animal na pista, descartando falhas estruturais na via ou conduta irregular do motorista. O exame de alcoolemia deu negativo e a velocidade máxima permitida era de 100 km/h. Um policial ouvido como testemunha afirmou que a corporação havia recebido informação sobre cavalos na rodovia momentos antes, mas não localizou os animais durante as buscas.

Na sentença, a juíza Clarides Rahmeier entendeu que o risco era previsível e recorrente, e que não foram adotadas medidas para eliminá-lo, como cercas, barreiras ou sinalização de alerta. Foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais e cerca de R$ 22 mil por danos materiais referentes ao conserto do veículo. O valor total é de R$ 32 mil. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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