Motoristas que não registraram infrações de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passaram a contar com a possibilidade de renovação automática do documento. A medida integra um conjunto de mudanças aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e já está em vigor em todo o país. O novo procedimento elimina a necessidade de comparecimento presencial ao Detran, a realização de exames médicos ou psicológicos e o pagamento de taxas, desde que o condutor atenda aos critérios estabelecidos.

A renovação automática não altera os prazos de validade da CNH, que continuam definidos conforme a faixa etária do motorista. A mudança incide exclusivamente sobre o processo de renovação, reduzindo etapas administrativas para condutores que mantêm histórico sem registros de infração no período exigido. A atualização do documento ocorre de forma eletrônica, diretamente nos sistemas oficiais de trânsito.
Para ter acesso ao benefício, o motorista precisa estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), base de dados que reúne informações de condutores sem infrações nos últimos 12 meses. A adesão ao RNPC é voluntária e pode ser realizada tanto pelo aplicativo CNH do Brasil quanto pelo Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Sem esse cadastro prévio, a renovação automática não é aplicada, mesmo que o condutor atenda aos demais requisitos.
No momento do vencimento da CNH, o sistema identifica automaticamente os condutores elegíveis e realiza a atualização do documento sem cobrança de valores adicionais. A versão digital da CNH é atualizada de forma automática, enquanto a emissão da versão física permanece opcional, podendo ser solicitada conforme a necessidade do motorista.
O cadastro no RNPC pelo aplicativo é feito em etapas simples. O condutor deve baixar o aplicativo CNH do Brasil, acessar com a conta gov.br, selecionar a opção “Condutor” no menu inicial e localizar o campo referente ao “Cadastro Positivo” ou ao “Registro Nacional Positivo de Condutores”. Após a leitura do termo de consentimento, é necessário autorizar a participação para concluir o registro.
Já pelo portal da Senatran, o procedimento exige acesso ao Portal de Serviços, login com a conta gov.br, busca pelo serviço “Registro Nacional Positivo de Condutores” e confirmação do consentimento conforme as orientações exibidas na tela.
Apesar da ampliação do benefício, a legislação prevê exceções. Não têm direito à renovação automática condutores com 70 anos ou mais. Motoristas com idade entre 50 e 69 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez. Também ficam excluídos aqueles cuja validade da CNH tenha sido reduzida por recomendação médica, em casos de doenças progressivas ou condições de saúde que exijam acompanhamento periódico.

As novas regras valem para condutores de todo o país, incluindo Guaíba, e fazem parte das alterações recentes nos procedimentos de habilitação e renovação de documentos de trânsito.