Uma regra crucial para o mercado financeiro começou a valer no Brasil: a dívida do cartão de crédito, que inclui o crédito rotativo e o parcelamento da fatura, não pode mais ultrapassar o dobro (200%) do valor original da fatura não paga.
A mudança, estabelecida pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, tem como objetivo central evitar que os débitos cresçam de forma descontrolada e impedir o famoso “efeito bola de neve”.

Como Funciona a Nova Regra
Na prática, a regra impõe que os juros e demais encargos cobrados nas modalidades de Crédito Rotativo e Parcelamento da fatura não podem exceder 100% do valor que o consumidor devia originalmente.
Exemplo: Se o valor da sua fatura não paga for de R$ 500, o valor total da dívida, somando juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 1.000.
O que Fazer em Caso de Cobrança Abusiva
É importante notar que a lei não significa que toda cobrança será reduzida automaticamente. O consumidor deve verificar seu caso, observando:
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O valor original da dívida.
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O total de juros e encargos cobrados.
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Se o limite máximo permitido foi respeitado pelo banco.
Se houver suspeita de cobrança acima do limite, o consumidor pode contestar e exigir uma revisão. As orientações são:

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Confira detalhadamente sua fatura.
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Registre uma reclamação junto ao banco.
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Se necessário, procure o Procon ou um advogado especializado.
A lei veio para proteger o consumidor e dar mais transparência ao uso do cartão de crédito.