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Domingo, 09 de Agosto 2026
🏭 Economia e Negócios

Nova regra entra em vigor: Dívida do rotativo do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original

A Lei 14.690/2023, regulamentada pelo Banco Central, limita juros e encargos em 100% do débito inicial, buscando impedir o crescimento descontrolado das dívidas.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Nova regra entra em vigor: Dívida do rotativo do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original
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Uma regra crucial para o mercado financeiro começou a valer no Brasil: a dívida do cartão de crédito, que inclui o crédito rotativo e o parcelamento da fatura, não pode mais ultrapassar o dobro (200%) do valor original da fatura não paga.

A mudança, estabelecida pela Lei 14.690/2023 e regulamentada pelo Banco Central, tem como objetivo central evitar que os débitos cresçam de forma descontrolada e impedir o famoso “efeito bola de neve”.

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Como Funciona a Nova Regra

Na prática, a regra impõe que os juros e demais encargos cobrados nas modalidades de Crédito Rotativo e Parcelamento da fatura não podem exceder 100% do valor que o consumidor devia originalmente.

Exemplo: Se o valor da sua fatura não paga for de R$ 500, o valor total da dívida, somando juros e encargos, não poderá ultrapassar R$ 1.000.

O que Fazer em Caso de Cobrança Abusiva

É importante notar que a lei não significa que toda cobrança será reduzida automaticamente. O consumidor deve verificar seu caso, observando:

  • O valor original da dívida.

  • O total de juros e encargos cobrados.

  • Se o limite máximo permitido foi respeitado pelo banco.

Se houver suspeita de cobrança acima do limite, o consumidor pode contestar e exigir uma revisão. As orientações são:

  • Confira detalhadamente sua fatura.

  • Registre uma reclamação junto ao banco.

  • Se necessário, procure o Procon ou um advogado especializado.

A lei veio para proteger o consumidor e dar mais transparência ao uso do cartão de crédito.

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