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Sexta-feira, 17 de Abril 2026

📚 Educação

Novo Plano Nacional de Educação estabelece 100% de alfabetização no 2º ano e amplia ensino integral até 2036

Nova lei da educação estabelece 73 metas para a próxima década e amplia recursos públicos até 2036.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Novo Plano Nacional de Educação estabelece 100% de alfabetização no 2º ano e amplia ensino integral até 2036
Angelo Miguel/MEC
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O governo federal sancionou nesta terça-feira (14), em Brasília, a Lei nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE). O documento define diretrizes para a política educacional brasileira nos próximos dez anos e reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias voltadas à educação infantil, ensino básico, ensino técnico, graduação e pós-graduação.

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Entre os principais objetivos está a alfabetização de pelo menos 80% das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência do plano. Ao término do período decenal, a meta passa a ser a universalização da alfabetização nessa etapa escolar. O texto também inclui indicadores relacionados ao desempenho em matemática e à redução das desigualdades de aprendizagem entre diferentes grupos sociais e regiões do país.

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Na área do ensino em tempo integral, o plano prevê que, até o quinto ano de vigência, 50% das escolas públicas ofereçam essa modalidade, com 35% das matrículas nessa condição. Até 2036, a meta nacional é alcançar 65% das escolas e 50% dos estudantes em jornada mínima de sete horas diárias.

O PNE também estabelece metas para a educação profissional e tecnológica. Entre elas, ampliar para pelo menos 50% a oferta de cursos técnicos integrados ou concomitantes ao ensino médio e expandir em 60% as matrículas em cursos subsequentes. Outra previsão é atingir três milhões de matrículas anuais em cursos de qualificação profissional.

No financiamento da educação, a lei determina aumento progressivo do investimento público, com aplicação equivalente a 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até o sétimo ano de vigência e 10% do PIB ao final do decênio.

O texto também prevê a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, com prioridade para escolas públicas em situação crítica. Segundo a lei, ao menos 85% dos recursos do programa deverão ser destinados à educação básica.

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No cronograma inicial, o Ministério da Educação deverá instituir, em até 120 dias, instância tripartite de governança. Em 12 meses, estados e Distrito Federal deverão aprovar seus planos decenais, enquanto os municípios terão prazo de 15 meses para adequação local. O Inep será responsável por relatórios bienais de monitoramento e divulgação dos resultados por unidade da federação

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