A partir de 1º de outubro, os planos de saúde passarão a ter cobertura obrigatória para a realização de mamografia digital sempre que houver indicação médica, sem restrição de idade.
A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no último dia 3 e anunciada nesta quinta-feira (10). A agência é responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde no Brasil.
Atualmente, a cobertura obrigatória da mamografia digital prevista nas regras da saúde suplementar é direcionada às mulheres com idade entre 40 e 69 anos. Com a alteração, o critério etário deixará de ser uma limitação quando houver indicação médica para a realização do procedimento.
A mamografia digital é uma versão mais avançada do exame convencional e desempenha papel importante na detecção precoce do câncer de mama. O procedimento permite identificar alterações no tecido mamário antes mesmo que algumas delas possam ser percebidas por meio do toque.
A ampliação da cobertura também beneficia pacientes que, mesmo fora da faixa etária anteriormente estabelecida, apresentem condições clínicas que levem o médico a solicitar o exame.
Com a entrada em vigor da nova regra, a indicação para realização da mamografia digital poderá considerar as necessidades individuais de cada paciente, sem que a idade, por si só, impeça a cobertura obrigatória pelo plano de saúde.
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