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Quarta-feira, 19 de Agosto 2026
👔 Política

Presidente Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime

Norma sancionada estabelece restrições a benefícios penais, amplia apreensão de bens e cria banco nacional de dados integrado

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Presidente Lula sanciona Lei Antifacção e defende prisão de magnatas do crime
Ricardo Stuckert / PR
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (24) a lei que altera dispositivos de combate às organizações criminosas no país. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, redefine critérios para enquadramento de grupos criminosos, amplia penalidades e estabelece novos instrumentos de investigação e controle patrimonial.

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A legislação passa a considerar como organização criminosa grupos formados por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou coação para exercer controle territorial, intimidar a população ou interferir em serviços e estruturas essenciais. A norma também abrange ações contra infraestrutura e equipamentos públicos ou privados considerados estratégicos.

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Entre as mudanças, estão restrições ao acesso a benefícios penais. Integrantes e lideranças desses grupos deixam de ter direito a anistia, indulto, fiança e liberdade condicional em determinadas situações. A progressão de regime também passa a exigir percentuais mais elevados de cumprimento da pena, podendo chegar a 85% em regime fechado. Líderes poderão cumprir pena ou prisão preventiva em unidades de segurança máxima.

Outro ponto previsto é a suspensão do direito de voto para presos provisórios ou condenados que tenham vínculo comprovado com organizações criminosas. A medida altera regras atuais que permitem o voto de pessoas sem condenação definitiva.

A lei também estabelece mecanismos para bloqueio e perda de bens associados a atividades ilícitas, incluindo ativos digitais e participações empresariais. A perda patrimonial poderá ocorrer inclusive por meio de ações civis independentes da esfera penal. As medidas envolvem integração de dados entre órgãos de controle e segurança.

Foi instituído ainda o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a sistemas estaduais. O objetivo é centralizar informações sobre indivíduos e estruturas investigadas, com compartilhamento entre órgãos do Sistema Único de Segurança Pública e áreas de inteligência.

No campo previdenciário, a norma altera regras do auxílio-reclusão. Dependentes de pessoas presas que sejam integrantes de organizações criminosas, milícias ou grupos paramilitares deixam de ter acesso ao benefício, atualmente fixado em um salário mínimo (R$ 1.621), destinado a segurados de baixa renda.

Durante a sanção, o presidente mencionou a necessidade de ampliar a efetividade das prisões e citou ações de investigação conduzidas pela Polícia Federal, incluindo operações relacionadas a tráfico e crimes financeiros. Também afirmou ter mantido diálogo internacional sobre cooperação no enfrentamento a crimes com movimentação de recursos no exterior.

O texto sancionado teve dois vetos. Um deles retirou a possibilidade de enquadramento de pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, mantendo a aplicação das regras já existentes nesses casos. O outro veto manteve na União a destinação de valores e bens apreendidos, excluindo a previsão de repasse a fundos estaduais e do Distrito Federal.

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Segundo o governo federal, as alterações buscam ampliar a capacidade de investigação, fortalecer a integração entre órgãos públicos e estabelecer novos parâmetros para responsabilização penal e patrimonial de envolvidos em estruturas criminosas.

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