Com o aumento da procura por trocas de presentes após o Natal, o Procon Porto Alegre divulgou orientações sobre os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor. A principal recomendação é exigir e guardar a nota ou o cupom fiscal, documento necessário para solicitar garantia, conserto ou eventual substituição do produto.

De acordo com o órgão, estabelecimentos comerciais não são obrigados a realizar trocas por motivo de gosto pessoal ou tamanho inadequado. A troca nessas situações ocorre apenas quando há previsão expressa na política da loja, que deve ser informada ao consumidor no momento da compra, por meio de etiquetas, nota fiscal ou comunicação direta.
A legislação assegura a troca ou reparação quando o produto apresenta defeito que o torne impróprio ou inadequado para uso, independentemente de a compra ter sido feita em loja física ou por meios digitais. Nesses casos, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para conserto de produtos não duráveis e até 90 dias para produtos duráveis.
Se o defeito não for solucionado dentro do prazo legal, o consumidor pode optar pela substituição do item, pela devolução do valor pago ou pelo abatimento proporcional do preço. Já o direito de arrependimento é válido exclusivamente para compras realizadas pela internet, telefone ou aplicativos, com prazo de sete dias a partir da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificativa.

O Procon Porto Alegre atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na rua Sete de Setembro, 723. Em razão dos feriados de Natal e Réveillon e do ponto facultativo municipal, não haverá atendimento presencial nos dias 26 e 31 de dezembro e 1º e 2 de janeiro. Reclamações também podem ser registradas por meio do atendimento eletrônico disponível no site da prefeitura.