A Justiça do Rio Grande do Sul determinou, na segunda-feira (11), a suspensão da entrega de novos animais silvestres a particulares no programa Guardiões da Fauna, criado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema). A medida, de caráter provisório, foi tomada pela Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre e atende parcialmente a um pedido do Ministério Público Estadual (MPRS).

A decisão impede a inclusão de novos participantes até que o Estado se manifeste no prazo de 72 horas. O programa, instituído pela Instrução Normativa Sema nº 06/2025, autoriza pessoas físicas a manterem animais silvestres resgatados e sem possibilidade de retorno à natureza, como primatas, répteis e felinos.
O MPRS questiona a legalidade e a segurança da iniciativa, argumentando que a normativa foi publicada sem consulta pública e sem previsão de medidas técnicas adequadas para manejo, fiscalização e controle. Entre os pontos destacados estão a ausência de lista de espécies autorizadas, falta de controle sobre reprodução, inexistência de exigência de responsável técnico e ausência de planos de manejo e controle sanitário.
A promotoria também solicitou a apresentação da lista de guardiões e dos animais já cadastrados no sistema da Sema, com endereços e relatórios de vistorias prévias. Além disso, pediu a realização de audiência com especialistas para elaboração de um plano emergencial para acolhimento e destinação de animais silvestres apreendidos ou entregues voluntariamente.
Entidades como a Rede de Proteção Ambiental e de Animais (Repraas), a Sociedade Amigos dos Animais (Soama) e a Proteção Animal Caxias (PAC) afirmam que o programa pode criar brechas para exploração ilegal e tráfico de espécies, além de favorecer a “domesticação” indevida de animais silvestres.

Em manifestação pública, a Sema afirmou que não foi intimada oficialmente e que irá se pronunciar nos autos do processo. A secretaria defende que o Guardiões da Fauna não substitui outras ações de proteção, mas complementa as políticas já existentes, ampliando a rede de mantenedouros para animais que não podem retornar ao habitat natural.
O processo tramita no âmbito de uma Ação Civil Pública já existente, que busca a implantação de Centros de Triagem e Recuperação de Animais Silvestres em todas as regiões do Estado. A análise sobre a apresentação imediata da lista de guardiões e animais ficará para momento posterior, garantindo o direito ao contraditório.