A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o projeto de lei que altera a tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas. A proposta isenta contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil e ajusta a faixa de redução parcial do imposto, ampliando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350. A mudança foi incluída no parecer apresentado pelo relator Arthur Lira (PP-AL), também presidente da Câmara.
O texto estabelece ainda uma alíquota adicional progressiva de até 10% para quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, o que equivale a R$ 50 mil mensais. Essa alíquota máxima será aplicada a rendimentos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.

Além disso, os dividendos pagos por empresas a sócios passam a ser tributados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil por empresa. A medida também mantém a tributação de 10% sobre remessas de dividendos ao exterior, com exceções previstas no texto. Títulos como LCI e LCA continuam fora da base de cálculo do imposto mínimo efetivo aplicável à alta renda.

Segundo estimativas incluídas no projeto, entre 2026 e 2028 o governo federal poderá gerar um superávit superior a R$ 12 bilhões, que poderá ser usado para compensar perdas de arrecadação em estados, municípios e no Distrito Federal. Caso a arrecadação exceda o valor necessário para compensações, o excedente poderá ser direcionado à redução de outros tributos a partir de 2027.
A previsão é que o projeto seja analisado pelo plenário da Câmara dos Deputados no mês de agosto.