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Sábado, 30 de Maio 2026
🚔 Segurança e Justiça

Homem é condenado a 16 anos e 5 meses por incendiar casa da irmã e provocar morte de três animais em Portão

Crime ocorreu em dezembro de 2025; sentença prevê regime fechado, indenização de R$ 50 mil por danos materiais e proibição de manter animais sob sua guarda

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Homem é condenado a 16 anos e 5 meses por incendiar casa da irmã e provocar morte de três animais em Portão
Arquivo/Corpo de Bombeiros
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A Justiça condenou um homem de 43 anos a 16 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de incêndio doloso qualificado e maus-tratos a animais com resultado morte. A decisão foi proferida nesta semana, em Portão, após ação penal movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

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De acordo com o processo, o fato ocorreu em 17 de dezembro de 2025, no bairro Rincão do Cascalho. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o acusado invadiu a residência de sua irmã e ateou fogo no imóvel. O incêndio destruiu completamente a casa de madeira e os bens existentes no local, além de representar risco para moradias vizinhas.

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Durante o incêndio, um cachorro e dois gatos que estavam no interior da residência morreram carbonizados. Em razão das circunstâncias do caso, o réu também foi responsabilizado pelo crime de maus-tratos a animais com resultado morte.

Na sentença, a Justiça reconheceu as acusações formuladas pelo promotor de Justiça Luiz Flávio Barbieri e considerou a incidência de agravantes apontadas pelo Ministério Público. Entre elas estão o abuso de hospitalidade, o fato de o crime ter sido praticado no contexto de relação familiar contra a própria irmã e a reincidência do condenado.

Além da pena privativa de liberdade, a decisão determina a proibição de o réu manter animais sob sua guarda. A sentença também estabelece o pagamento de R$ 50 mil por danos materiais à vítima, referentes aos prejuízos causados pela destruição da residência e dos bens, além de indenização equivalente a cinco salários mínimos por danos morais.

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O homem permaneceu preso preventivamente durante a tramitação do processo e, conforme a decisão judicial, não poderá recorrer em liberdade.

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