Um caso registrado no interior da Bahia e que voltou a repercutir nacionalmente neste fim de semana teve desfecho definitivo na Justiça com a condenação de um servidor público acusado de planejar uma fraude para obter cerca de R$ 1,5 milhão em indenizações securitárias. A decisão considerou que o homem apresentou uma versão incompatível com as provas reunidas ao longo das investigações e dos processos judiciais.
O caso ocorreu em julho de 2019. Vanderley dos Santos Gomes, servidor que atuava no município de Amélia Rodrigues, afirmou à Polícia Civil ter sido vítima de um assalto seguido de sequestro após deixar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Cruz das Almas, onde teria buscado atendimento médico devido a dores intensas.
Segundo o relato apresentado inicialmente às autoridades, ele teria sido abordado por dois homens armados, colocado à força em um veículo, mantido vendado e amarrado, além de ter sofrido agressões. Ainda de acordo com a versão do servidor, os suspeitos teriam roubado R$ 2 mil em dinheiro, telefone celular e relógio, antes de levá-lo até uma estrada de terra na zona rural de São Gonçalo dos Campos, onde seu pé direito teria sido amputado. Vanderley afirmou ter perdido a consciência em razão da dor e acordado sozinho, sendo posteriormente socorrido.
A apuração policial, entretanto, identificou elementos que passaram a contrariar o depoimento. O principal deles foi a localização de uma mochila a aproximadamente 350 metros do ponto onde o servidor foi encontrado. Dentro dela estavam objetos que ele havia informado terem sido levados durante o suposto assalto, além do próprio pé amputado.
As investigações também apontaram inconsistências relacionadas à dinâmica do fato. Em depoimentos prestados durante o processo, Vanderley não conseguiu esclarecer aspectos considerados relevantes, como o instrumento utilizado na amputação. Os autos registram que ele não soube informar se a lesão teria sido provocada com facão, serra ou outro objeto cortante.
Outro aspecto destacado pela acusação e posteriormente acolhido pela Justiça foi a contratação de quatro seguros de vida e acidentes pessoais em um intervalo de menos de três semanas antes da ocorrência. As apólices foram firmadas entre 17 de junho e 4 de julho de 2019 e, somadas, previam indenizações de aproximadamente R$ 1,5 milhão em caso de invalidez permanente. Os contratos incluíam coberturas de R$ 200 mil, R$ 400 mil, R$ 800 mil e R$ 100 mil.
A sequência temporal entre a contratação dos seguros e a amputação do membro foi considerada pela Justiça como um indicativo de planejamento. Magistrados também avaliaram como incompatível com a narrativa apresentada o fato de os supostos sequestradores não terem exigido resgate nem possuírem motivação identificada para a mutilação.
Perícias médicas produzidas durante a instrução do processo concluíram que a amputação não apresentava características compatíveis com uma ação violenta decorrente de um assalto. Conforme informações apresentadas nos autos e mencionadas por representantes das seguradoras, os laudos indicaram a possibilidade de participação de alguém com conhecimento técnico na realização do procedimento.
Em primeira instância, Vanderley foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. A sentença foi mantida posteriormente pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A defesa buscou levar a discussão às instâncias superiores, por meio de pedidos para análise pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas os requerimentos foram rejeitados sob o entendimento de que as questões já haviam sido examinadas durante o trâmite processual.
Com o trânsito em julgado da condenação, a Vara de Execuções Penais de São Gonçalo dos Campos substituiu a pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Vanderley passou a cumprir 720 horas de prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 7.590.
Embora a tentativa de obtenção indevida das indenizações tenha sido considerada comprovada pela Justiça, um dos pontos que permanecem sem esclarecimento público é a eventual participação de terceiros na amputação do membro. Os detalhes integrais dos laudos periciais utilizados no processo não foram divulgados.
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