A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16) o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ainda cabe recurso.
Além da pena de prisão, o colegiado determinou o pagamento de 50 dias-multa, declarou Eduardo Bolsonaro inelegível por oito anos e decretou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
O julgamento foi conduzido pela Primeira Turma do STF. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo Bolsonaro teria atuado junto a integrantes do governo dos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e criar um ambiente de instabilidade com o objetivo de interferir no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista. O STF entendeu que houve prática de coação no curso do processo.
De acordo com a decisão, há elementos que indicam a tentativa de influenciar o andamento do processo judicial por meio de pressões e possíveis retaliações internacionais direcionadas a integrantes do Judiciário brasileiro.
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