O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o auxílio-doença, atualmente denominado Benefício por Incapacidade Temporária, pode ser encerrado automaticamente em até 120 dias sem necessidade de perícia médica. A medida autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fixar a data de cessação do pagamento, inclusive antes do prazo máximo, determinando também o retorno ao trabalho do segurado.

Com isso, a responsabilidade pela manutenção do benefício passa a ser integralmente do trabalhador, que deve acompanhar a data de encerramento e solicitar a prorrogação. O pedido precisa ser feito nos 15 dias que antecedem o fim do pagamento, por meio da central telefônica 135 ou pela plataforma Meu INSS. O procedimento não sofreu alterações, mas o não cumprimento do prazo implica na interrupção imediata do benefício.
A decisão do STF confirma regras criadas em 2017 e que vinham sendo questionadas judicialmente. O julgamento ocorreu em plenário virtual e teve votação unânime dos ministros, seguindo o entendimento do relator Cristiano Zanin, que considerou constitucionais as normas de cessação automática. O caso foi provocado por recurso do INSS, após decisão favorável a uma segurada em instância inferior.
Mesmo com a definição do Supremo, especialistas apontam que situações de interrupção do benefício sem perícia ainda podem gerar judicialização, especialmente em casos nos quais o segurado não esteja em condições de retomar suas atividades. Em situações de atraso ou indisponibilidade de perícia, normas do próprio INSS determinam a manutenção do pagamento até a conclusão do exame, mas falhas operacionais já levaram a cortes imediatos.

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores formais que contribuem regularmente para a Previdência Social e que apresentem incapacidade temporária para o exercício de suas funções.
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