Em determinadas situações, o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) pode ser reconhecido pelo INSS como uma condição que resulta em incapacidade laboral, permitindo ao beneficiário o acesso a benefícios como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esse reconhecimento, no entanto, ocorre apenas após uma análise detalhada de cada caso, considerando documentos médicos e perícia especializada.
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Para que o TDAH seja considerado como fator de incapacidade laboral, o transtorno deve impedir que a pessoa exerça suas atividades profissionais de forma definitiva. É necessário apresentar um laudo médico que indique a gravidade do quadro, acompanhado do CID F90, que caracteriza o diagnóstico. Esse mesmo laudo pode ser utilizado para a solicitação de auxílio-doença temporário, desde que o segurado cumpra os critérios de tempo mínimo de contribuição exigidos pelo INSS.
Dessa forma, o acesso aos benefícios do INSS para pessoas com TDAH depende de uma avaliação minuciosa, com base em evidências médicas, que comprovem a gravidade da condição e sua influência direta na capacidade de trabalho.
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