O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da 7ª Vara Empresarial, decretou nesta segunda-feira (10) a falência do Grupo Oi. A medida foi tomada após o administrador judicial Bruno Rezende solicitar o reconhecimento da insolvência da companhia, que acumulava cerca de R$ 1,7 bilhão em dívidas com fornecedores fora do processo de recuperação judicial. O valor representa aumento de R$ 500 milhões desde junho deste ano.

A decisão foi assinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que determinou a continuidade provisória dos serviços essenciais prestados pela empresa, como telefonia pública, conectividade para órgãos públicos e privados, além da operação do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) e do sistema de comunicação da Caixa Econômica Federal, que inclui suporte a cerca de 13 mil casas lotéricas.
A magistrada também ordenou a liquidação ordenada dos ativos da Oi, com o objetivo de maximizar o valor destinado ao pagamento dos credores e manter empregos até a conclusão da transição de contratos para outras operadoras. O processo prevê que todos os credores sejam pagos dentro do juízo da falência, sem possibilidade de cobranças individuais. Após a publicação do edital, os credores terão 15 dias para apresentar ou contestar valores de crédito.
Os trabalhadores permanecem empregados enquanto a empresa segue em operação, e a massa falida assume o pagamento dos salários e encargos trabalhistas. Já os acionistas terão prioridade apenas após a quitação dos débitos com credores, o que, segundo especialistas, reduz significativamente a chance de recuperação dos investimentos.
A decisão também afastou a diretoria e o Conselho de Administração da Oi, transferindo a gestão para o administrador judicial Bruno Rezende. O tribunal entendeu que a empresa descumpriu obrigações previstas no plano de recuperação judicial e que seu patrimônio se reduziu progressivamente, configurando situação de “liquidação substancial”.
A Oi havia tentado evitar a falência por meio de novas propostas de reestruturação, incluindo o acionamento do Capítulo 11 da Lei de Falências dos Estados Unidos, mecanismo que permite a suspensão temporária da execução de dívidas enquanto é elaborado um plano de reorganização financeira.

A companhia já havia passado por recuperação judicial em 2016, quando possuía mais de R$ 60 bilhões em dívidas. Na ocasião, vendeu parte de suas operações para outras operadoras, como Telefônica Brasil, Claro, Tim e V.Tal. O segundo pedido de recuperação foi apresentado em 2023, mas não foi suficiente para conter o agravamento da crise financeira.
Na segunda-feira (10), as ações da Oi registraram queda superior a 40% na bolsa de valores após o anúncio da decisão judicial.