A doação é um importante instrumento de planejamento patrimonial e sucessório. Por isso, se você está pensando em doar um imóvel, pense bem e faça-se essas quatro importantes perguntas antes:
1. Quero doar o imóvel ao meu filho. Se ele morrer antes de mim, quero que o imóvel retorne ao meu patrimônio?
Se sua resposta for positiva, o imóvel deve ser doado com “CLÁUSULA DE REVERSÃO”. Assim, se o filho morrer antes de você, o imóvel não será partilhado com a esposa/companheira dele e nem será herdado pelos seus netos.
2. Eu gostaria que o donatário (recebedor do imóvel doado) me prestasse cuidados no futuro, em caso de doença?
Se a resposta for sim, há a possibilidade de que a doação seja realizada com o “ENCARGO DE CUIDADOS”. Dessa forma, caso futuramente você precise de cuidados e o recebedor do imóvel não cumpra o encargo, a doação poderá ser desfeita e o imóvel poderá voltar ao seu patrimônio.
3. Gostaria que o imóvel permanecesse apenas no patrimônio do meu filho e que não seja, portanto, dividido com a esposa dele, caso ele se divorcie. O que posso fazer?
Nesse caso, você deve fazer a doação com “CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE”. Assim, independente do regime de bens do casamento do filho, o imóvel será apenas dele.
4. Pretendo continuar usufruindo do imóvel mesmo depois de doá-lo. O que posso fazer para ter essa garantia?
Você pode fazer a doação com “RESERVA DE USUFRUTO”, o que lhe dará a segurança de usufruir do imóvel enquanto estiver vivo.
Essas são as principais perguntas que você deve fazer a si mesmo antes de realizar a doação de um imóvel. Em qualquer circunstância, é essencial a consulta a um advogado especialista nesta área, e também com um tabelião de sua confiança, para que não restem dúvidas acerca desse procedimento.
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