A partir deste domingo (22), estabelecimentos que realizam serviços de banho e tosa em cães e gatos em Porto Alegre passam a ser obrigados a filmar e armazenar integralmente os atendimentos prestados aos animais. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 1.053, de 5 de novembro de 2025, e entra em vigor após o prazo de três meses concedido para adequação, contado desde a publicação da norma, em 24 de novembro de 2025.
O texto inclui o artigo 5º-C na Lei Complementar nº 694, de 2012, que consolida a legislação municipal sobre criação, comércio, circulação e políticas de proteção de animais. Pela nova regra, todos os serviços de banho e tosa devem ser gravados, sem especificação do tipo de equipamento a ser utilizado, ficando a critério de cada estabelecimento a escolha do sistema de captação das imagens.
As gravações deverão permanecer armazenadas por, no mínimo, sete dias após a retirada do animal. Os tutores têm direito de acesso às imagens referentes ao atendimento de seus animais. O descumprimento da norma poderá resultar em multa de 1.000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), valor que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 6 mil.
De acordo com a prefeitura, a fiscalização será realizada sob demanda, a partir de denúncias registradas por consumidores. As manifestações podem ser encaminhadas pelo canal 156, e a instalação dos equipamentos é de responsabilidade dos próprios estabelecimentos.
A proposta que originou a lei foi apresentada pelo vereador José de Freitas (Republicanos), após relatos de tutores sobre supostos casos de maus-tratos em pet shops. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre em 17 de setembro de 2025, com 20 votos favoráveis, quatro contrários e duas abstenções. A promulgação ocorreu em 5 de novembro.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio Grande do Sul informou que está realizando ações de orientação e divulgação sobre a nova exigência junto aos estabelecimentos. Segundo a entidade, parte dos empreendedores ainda não adotava sistemas de gravação para esse tipo de serviço. O Conselho também apontou que o período de adaptação foi considerado curto e que o valor da multa pode impactar empresas de menor porte.
Com a entrada em vigor da lei, todos os estabelecimentos que atuam no segmento na Capital deverão cumprir integralmente as exigências previstas, sob pena de sanção administrativa.
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