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Domingo, 19 de Abril 2026

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Alerta para o prazo de isenção do IPTU

Prazo para solicitação de isenção do IPTU se estende até 31/10/2024

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Alerta para o prazo de isenção do IPTU
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A isenção de IPTU tem previsão na Lei 3208/2014, visando desonerar o cidadão proprietário/possuidor, comprovadamente de baixa renda. Portanto, não basta ser aposentado ou pensionista para obtenção deste benefício fiscal, é necessário o cumprimento de alguns pré-requisitos e requisitos.

O prazo para a solicitação é até 31 de outubro, tanto para pedidos novos, quanto pedidos de renovação. A vigência da isenção iniciará no próximo exercício, ou seja, 2024. Só há necessidade de pedido de renovação da isenção se o benefício encerrar em 2023.

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Documentos para Pedido de Isenção

Pré-requisitos

– Valor Venal do Imóvel (VVI) para fins de IPTU, igual ou inferior a R$ 170.000,00. Com o número do CPF do proprietário e cadastro ou inscrição imobiliária municipal, esse valor pode ser pesquisado no link:

http://guaiba.atende.net/…/serv…/certidao-de-valor-venal

Se o resultado for superior a R$ 170.000,00, o requerente não tem um dos pré-requisitos necessários para abertura do protocolo de solicitação da isenção.

– Renda dos proprietários limitada a dois salários mínimos nacionais (considerar também como proprietário o cônjuge independente do regime de bens ou convivente em união estável, o sucessor e seu cônjuge, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso).

-Não possuir mais de um imóvel (inclusive cônjuge/convivente e sucessor e seu cônjuge independente do regime de bens ou convivente em relação estável, se for o caso) no Município de Guaíba.

– Não possuir uma segunda residência dentro do mesmo lote (exceto edificações englobadas).

– O imóvel deve ter uso residencial, exclusivamente.

Requisitos e Documentos

Proprietários

– Cópia da certidão de Registro de Imóveis (emissão limitada até 90 dias).

– Cópia do documento de identificação de todos os proprietários (RG ou CNH), inclusive cônjuge, independente do regime de bens, convivente em união estável e, no caso de proprietário falecido, seus sucessores e seus respectivos cônjuges, independente do regime de bens, ou convivente em união estável, se for o caso.

– Comprovante de residência; cópia da certidão de casamento; cópia da certidão de óbito (no caso de proprietário falecido), certidão de nascimento (se solteiro/a) atualizada, máximo 90 dias de emissão) acompanhado da declaração de não convivente em união estável (formulário disponível na Secretaria da Fazenda).

– Informar no pedido de protocolo, o número do cadastro imobiliário municipal para o qual está sendo solicitada a isenção, ou cópia carnê do IPTU/taxa de lixo;

Possuidores

– Todos os documentos acima, acrescido de contrato de compra e venda, celebrado há pelo menos 5 (cinco) anos, com assinaturas reconhecidas em cartório ou, em caso de processo de usucapião, apresentar certidão judicial informando os dados do processo em andamento.

Comprovação de Renda

No caso de empregado, cópia do último contracheque ou carteira de trabalho com o salário atualizado, inclusive do cônjuge ou convivente (se for o caso).

Aposentados, pensionistas (ou ambos): cópia do comprovante de rendimentos (último mês), anterior ao pedido de isenção. Declaração emitida pelo INSS informando quais os benefícios ativos encontram-se em nome dos proprietários do imóvel (inclusive cônjuges, conviventes em união estável e sucessores, se for o caso). Esta declaração é obtida pelo aplicado MEU INSS.

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