A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição de 52 lotes do suplemento alimentar Dietary Supplement Rosabella Moringa Capsules, produzido pela empresa Ambrosia Brands, após a identificação de risco de contaminação por bactéria do gênero Salmonella. A medida impede a importação, comercialização, distribuição e uso desses produtos no território nacional.
De acordo com a agência, o suplemento está relacionado, nos Estados Unidos, a um surto envolvendo uma cepa de Salmonella resistente a antibióticos utilizados como primeira escolha e também a alternativas terapêuticas. A infecção por essa bactéria pode causar sintomas entre 12 e 72 horas após a ingestão, incluindo diarreia, febre e cólicas abdominais, com duração que pode chegar a uma semana. Em casos mais graves, há risco de complicações, especialmente entre crianças pequenas, idosos e pessoas com o sistema imunológico comprometido.
A Anvisa informa que, até o momento, não há registro de importação desses lotes para fins comerciais no Brasil. No entanto, foram identificados anúncios em plataformas digitais que oferecem o produto por meio de compras internacionais, o que indica a possibilidade de entrada por importação individual.
A agência também reforça que produtos à base da planta Moringa oleifera não são autorizados para uso em alimentos no país desde 2019, conforme norma vigente. Avaliações de segurança realizadas não afastaram possíveis efeitos adversos, incluindo impactos ao material genético e ao fígado, o que impede sua liberação para consumo em qualquer forma de apresentação.
Mesmo sem registro, itens derivados da planta continuam sendo divulgados e vendidos de forma irregular, muitas vezes com promessas de prevenção ou tratamento de doenças. Esse tipo de alegação não é permitido para alimentos. A orientação é que consumidores não adquiram esses produtos e, caso já tenham comprado, evitem o consumo.
A Anvisa recomenda que anúncios suspeitos sejam comunicados às autoridades sanitárias. Produtos com rotulagem apenas em idioma estrangeiro e sem informações claras sobre origem e composição também são considerados irregulares.
Lotes proibidos:
5020591, 5020592, 5020593, 5020594, 5020595, 5020596, 5030246, 5030247, 5030248, 5030249, 5030250, 5030251, 5040270, 5040271, 5040272, 5040273, 5040274, 5040275, 5040276, 5040277, 5040278, 5040279, 5050053, 5050054, 5050055, 5050056, 5060069, 5060070, 5060071, 5060072, 5060073, 5060074, 5060075, 5060076, 5060077, 5060078, 5060079, 5060080, 5080084, 5080085, 5080086, 5090107, 5090108, 5090109, 5090113, 5090114, 5090115, 5090116, 5090117, 5090118, 5100039, 5100048.
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