A prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou por alterações em parte do país, com a retirada da exigência da manobra de baliza em alguns Estados. No Rio Grande do Sul, o procedimento segue obrigatório. A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS).
A baliza consiste no estacionamento do veículo em marcha à ré entre dois carros ou obstáculos e integra o exame prático de direção. Segundo levantamento divulgado pela revista Autoesporte, Amazonas, Espírito Santo, Santa Catarina, São Paulo e Mato Grosso do Sul deixaram de exigir a manobra. A mudança entra em vigor a partir desta segunda-feira (26), conforme confirmação dos órgãos de trânsito estaduais.
Além do Rio Grande do Sul, Acre, Bahia, Paraíba, Sergipe e Rondônia informaram que continuarão exigindo a execução da baliza durante o exame.
De acordo com o Detran-RS, o modelo aplicado no Estado segue a regulamentação federal em vigor. O órgão afirma que eventuais alterações só serão implementadas após a publicação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, elaborado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O documento está previsto em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e tem como objetivo unificar as regras do exame prático em todo o país. Ainda não há data definida para a divulgação do manual.
Enquanto isso, os Detrans estaduais têm autonomia para estabelecer normas próprias, o que possibilitou a retirada da baliza em algumas unidades da federação.
Nos Estados que dispensaram a manobra, o exame prático passa a ser realizado exclusivamente em percurso urbano, com acompanhamento do examinador. O trajeto inclui procedimentos como conversões à direita e à esquerda, uso de sinalização indicativa, paradas em locais permitidos e condução em condições normais de tráfego.
Outras mudanças também foram adotadas. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, a prova prática deve ter duração mínima de 10 minutos e incluir seis conversões à esquerda, seis à direita, três estacionamentos laterais, percurso em linha reta de ao menos mil metros e dois retornos, inclusive em canteiro central, quando possível. O exame continua sendo realizado em vias públicas, pavimentadas ou não, com definição do local por sorteio em municípios com mais de uma área autorizada.
Outra alteração envolve o sistema de pontuação. O limite de pontos permitidos durante o exame foi ampliado de três para até dez, conforme norma de cada Detran. As faltas passam a seguir a classificação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): leve (um ponto), média (dois pontos), grave (quatro pontos) e gravíssima (seis pontos).
Em alguns Estados, como São Paulo, também foi autorizada a realização da prova em veículos com câmbio automático. A comissão examinadora pode interromper o teste caso o candidato demonstre incapacidade técnica para seguir com segurança ou apresente comportamento incompatível com a situação.
Em caso de reprovação, o candidato pode refazer o exame sem limite de tentativas. A segunda avaliação pode ser agendada no mesmo dia, sem cobrança adicional. Parte das novas regras ainda depende de adequações nos sistemas dos órgãos de trânsito estaduais para entrar em plena vigência.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se