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Quinta-feira, 12 de Março 2026

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Defensoria Pública aciona Justiça para cobrar criação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro em Eldorado do Sul

Ação Civil Pública pede cumprimento de lei aprovada em 2023 e solicita indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Defensoria Pública aciona Justiça para cobrar criação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro em Eldorado do Sul
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A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou, na última quarta-feira (11), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Eldorado do Sul para exigir a implementação do Conselho Municipal do Povo de Terreiro (CMPT). Segundo o órgão, a administração municipal não teria cumprido a Lei Municipal nº 5.810/2023, que prevê a criação do conselho como instância voltada ao desenvolvimento de ações e propostas destinadas às comunidades tradicionais de matriz africana.

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De acordo com a Defensoria, representantes da comunidade realizaram tentativas de contato com a Prefeitura por meio de ofícios e pedidos de reunião, sem retorno. Desde 2024, também foram buscadas alternativas extrajudiciais em conjunto com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, incluindo audiências e acordos, que, conforme a instituição, não foram cumpridos pelo Município.

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A Defensoria sustenta que a ausência de medidas administrativas para efetivar o conselho configura violação à liberdade religiosa e aponta impactos sobre a comunidade, especialmente após as enchentes registradas em 2024.

A ação foi proposta pelo Núcleo de Defesa da Igualdade Étnico-Racial (NUDIER), que solicita a convocação imediata da Conferência Municipal para eleição de representantes da sociedade civil, além da regularização da participação do poder público no colegiado.

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Além da obrigação de implementação do órgão, o NUDIER pede o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos. A Defensoria argumenta que o conselho é um mecanismo específico de participação democrática e proteção das demandas relacionadas aos espaços sagrados, ao enfrentamento da intolerância religiosa e ao reconhecimento patrimonial das comunidades de terreiro, não sendo substituível por conselhos genéricos de igualdade racial.

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