Um caso grave de erro médico em Chapecó, Santa Catarina, resultou em uma moradora da cidade sendo submetida a um tratamento de quimioterapia para um câncer de mama que ela nunca teve. O equívoco, causado por uma troca de amostras biológicas durante a análise laboratorial, gerou sofrimento físico e emocional à paciente.

O caso teve início em 9 de setembro de 2022, quando o laudo da biópsia apontou a presença de carcinoma mamário invasivo, um tipo maligno de câncer. Com base nesse resultado, a paciente iniciou imediatamente o tratamento quimioterápico.
Somente em novembro de 2022, meses após o diagnóstico, uma nova análise identificou a falha: a mulher, na verdade, apresentava um tumor phyllodes benigno, sem características cancerígenas. Até a correção, ela já havia sido submetida a três sessões de quimioterapia, o que lhe causou queda de cabelo, vômitos e a necessidade de uso de cateter, deixando marcas físicas e emocionais.
Condenação Judicial
A cooperativa médica responsável pelo atendimento foi levada à Justiça e condenada. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve integralmente a condenação, reconhecendo a falha na prestação do serviço e o grave dano moral.

A paciente receberá R$ 75 mil, enquanto seu companheiro, que acompanhou o sofrimento e as sequelas do tratamento indevido, será indenizado em R$ 20 mil a título de dano moral reflexo. O TJSC determinou que os juros de mora incidam desde a data do diagnóstico equivocado, 9 de setembro de 2022.
Na decisão, o relator destacou que o erro "ultrapassa o limite do mero dissabor", configurando violação à dignidade e à integridade física e emocional da paciente. O caso evidencia a urgência de protocolos rigorosos de identificação e conferência de amostras biológicas para evitar situações de sofrimento irreversível.
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