O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que julgará se homens que vivem em união homoafetiva têm direito à licença-maternidade. A decisão, tomada nesta quinta-feira (23), reconhece a repercussão geral do tema, o que significa que o entendimento a ser definido pelo plenário deverá ser aplicado por todos os tribunais do país.

O caso chegou ao STF após um servidor público recorrer contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o pedido de 120 dias de licença após ele e seu companheiro adotarem uma criança. O TJSP argumentou que a legislação não prevê a concessão de licença-maternidade a homens em união homoafetiva.
Ao aceitar julgar o recurso, o STF considerou que o tema possui relevância jurídica e social. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, destacou que já existem precedentes sobre situações semelhantes, como a concessão de licença-maternidade a pais solo e a mulheres em uniões homoafetivas.
Durante o voto, Fachin citou decisões anteriores do tribunal, entre elas o Tema 1.072, que trata de servidoras ou trabalhadoras não gestantes em união homoafetiva, e o Tema 1.182, referente a pais monoparentais servidores públicos. O ministro também mencionou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20, que reconheceu a ausência de norma específica sobre licença-paternidade. Segundo ele, o julgamento busca garantir uniformidade na aplicação da Constituição Federal.

A data para o julgamento do mérito ainda não foi definida.
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