A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, na quarta-feira (22), o Projeto de Lei 120/2020, que estabelece o transporte gratuito de até 10 quilos de bagagem de mão em voos domésticos e internacionais. A proposta segue agora para votação na Câmara dos Deputados.

O texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) e relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para fixar parâmetros claros sobre o transporte de bagagem de mão. O projeto determina que o passageiro poderá levar gratuitamente um volume de até 10 quilos, desde que dentro das dimensões compatíveis com o compartimento superior da cabine. As companhias aéreas poderão aplicar restrições adicionais apenas por motivos técnicos ou de segurança.
Em situações de falta de espaço, a proposta obriga o operador aéreo a despachar a bagagem sem custo adicional ao passageiro. A medida também revoga brechas legais que surgiram após a resolução de 2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que retirou a obrigatoriedade da gratuidade e permitiu às empresas cobrar por esse tipo de volume.
De acordo com o relator, o objetivo é garantir uma regra permanente que não dependa de decisões administrativas ou políticas internas das companhias.

Na Câmara dos Deputados, o tema também avançou nesta semana. Na terça-feira (21), foi aprovada a urgência do Projeto de Lei 5041/25, que impede a cobrança pela bagagem de mão. A votação direta em plenário ocorrerá sem necessidade de tramitação pelas comissões.
A discussão no Congresso ocorre após companhias aéreas anunciarem novas tarifas denominadas “básicas”, que limitam o transporte de bagagens adicionais. Gol e Latam informaram que as regras começaram a valer neste mês.
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