TVGO | Guaíba Online

Domingo, 26 de Outubro de 2025

🏭 Economia e Negócios

REVOLUÇÃO NO INSS: Avós, Padrastos e Tios Agora Podem Deixar Pensão para Dependentes Indiretos

Uma importante alteração na legislação previdenciária, feita pela Lei 14.108/2025, equipara enteados, menores sob tutela ou guarda, aos filhos para fins de benefícios como pensão por morte.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
REVOLUÇÃO NO INSS: Avós, Padrastos e Tios Agora Podem Deixar Pensão para Dependentes Indiretos
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Brasília – O cenário da Previdência Social no Brasil passa por uma atualização significativa que impacta diretamente a proteção de dependentes em caso de falecimento de um segurado. De acordo com a recente Lei 14.108/2025, o rol de possíveis beneficiários de pensão por morte e outros direitos ligados à dependência previdenciária foi ampliado.

A alteração modifica o $\S 2º$ do Art. 16 da Lei $8.213/91$ (Lei de Benefícios) e permite que indivíduos como avós, padrastos e tios que sejam segurados do INSS possam deixar pensão para seus netos, enteados e até sobrinhos, desde que sejam menores de idade sob tutela ou guarda.

Leia Também:

Para que essa equiparação de direitos seja válida, no entanto, a lei estabelece duas exigências cruciais:

  1. Declaração Expressa do Segurado: O segurado deve manifestar formalmente sua intenção.

  2. Comprovação de Dependência: É preciso comprovar que o menor não possui meios próprios para se sustentar ou estudar.

A mudança representa um avanço na proteção social, reconhecendo que os laços de cuidado e afeto muitas vezes transcendem as barreiras familiares biológicas ou legais tradicionais. Essa atualização tem um impacto direto no momento de garantir a pensão por morte e outros benefícios, oferecendo maior segurança a quem realmente depende do segurado.

Comentários: