O governo do Rio Grande do Sul abriu um novo processo de seleção para formação dos Bancos de Cadastro Temporário da Rede Estadual de Ensino. As inscrições seguem até as 18h do dia 2 de dezembro, exclusivamente pelo site da Secretaria de Educação (Seduc), na aba Contratos Temporários. Os editais foram publicados na edição do Diário Oficial desta terça-feira.

A seleção contempla três grupos de profissionais: professores, especialistas da educação e servidores do quadro de apoio escolar e técnico agrícola. Todos os cadastros terão validade de dois anos, contados a partir da homologação final da classificação.
Entre as oportunidades estão funções como auxiliar educacional nas áreas de alimentação e manutenção escolar, assistente educacional nas áreas administrativa e de interação com o educando, além de técnico agrícola. As remunerações variam conforme o cargo: R$ 2.000 para auxiliares educacionais e R$ 3.500 para assistentes educacionais e técnicos agrícolas, todos com jornada de 40 horas semanais, incluindo auxílio-refeição de R$ 400 e possibilidade de adicionais de penosidade conforme a função.
Para professores, a remuneração segue o cálculo baseado nas horas contratadas e inclui direito a adicional noturno, adicional de penosidade, auxílio-refeição de R$ 426,92, além do previsto em legislação específica referente ao quadro do magistério.

Após preencher a ficha de inscrição, o candidato recebe um código por e-mail para validação e deve anexar toda a documentação em PDF no sistema. Cada participante pode escolher apenas uma Coordenadoria Regional de Educação (CRE) e uma única função ou habilitação, conforme o edital. No caso do quadro de apoio e técnico agrícola, as escolhas não podem ser alteradas posteriormente.
O chamamento será realizado conforme a necessidade das CREs, seguindo a ordem de classificação. A relação de contatos das coordenadorias, incluindo a 12ª CRE (Guaíba), está disponível nos editais.
A seleção prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência (10%), pessoas negras (16%), pessoas trans (1%) e integrantes dos povos indígenas (1%), com regras específicas de autodeclaração e verificação previstas nos documentos oficiais .
Dúvidas sobre o processo podem ser encaminhadas diretamente às CREs.