Um novo decreto permite, em casos excepcionais, a flexibilização ou dispensa de retransmissão do programa A voz do Brasil para divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública.
O Ministério das Comunicações colherá, por meio de consulta pública anual, sugestões com vistas a elaborar o calendário de datas em que a retransmissão do programa será flexibilizada ou dispensada, em casos excepcionais. “O importante é que a informação chegue com precisão e em bom horário para o ouvinte”, destacou o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
Os requerimentos de dispensa poderão ser apresentados pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades representativas do setor de radiodifusão de âmbito nacional ao Ministério das comunicações, com antecedência mínima de 10 dias, em outros casos de flexibilização ou dispensa de transmissão. Em breve, o Minicom publicará o Ato regulamentando as formas de apresentação e processamento dos requerimentos de pedidos flexibilização ou dispensa do noticiário A voz do Brasil.
Em 2018, a lei 13.444 possibilitou a flexibilização do horário de transmissão de A Voz do Brasil que passou a ser veiculado entre 19 e 21 horas, exceto aso sábados, domingos e feriados. Com o novo decreto, o programa poderá ser transmitido entre 19 e 22 horas. Além disso, em casos excepcionais, poderá ser dispensada a retransmissão.
Comentários: