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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025

🇧🇷 Brasil

Intoxicação por bebida alcoólica adulterada mobiliza órgãos de fiscalização

Nove ocorrências em 25 dias, com duas mortes, motivam medidas de rastreabilidade e orientação a estabelecimentos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Intoxicação por bebida alcoólica adulterada mobiliza órgãos de fiscalização
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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em conjunto com o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), divulgou uma nota técnica direcionada a estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas. O alerta foi emitido após registro de nove casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, resultando em duas mortes, ocorridos em um período de 25 dias.

O documento detalha recomendações para bares, restaurantes, casas noturnas, hotéis, mercados, atacarejos, distribuidores e plataformas de comércio eletrônico, incluindo aplicativos de entrega. Entre as orientações estão: adquirir produtos apenas de fornecedores formais com CNPJ ativo, manter nota fiscal e checar a chave de segurança junto à Receita Federal, não aceitar garrafas com lacres violados, rótulos danificados ou informações incompletas sobre lote, fabricante ou importador, além de implementar medidas de rastreabilidade.

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A nota técnica também alerta para sinais de possível adulteração, como preços muito abaixo do mercado, odor divergente da bebida, ou sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náusea, tontura ou alteração do nível de consciência. Em caso de suspeita, os estabelecimentos devem interromper imediatamente a venda do produto e orientar consumidores a buscar atendimento médico. O Disque-Intoxicação (0800 722 6001) e órgãos como Vigilância Sanitária, Polícia Civil, PROCON e Ministério da Agricultura devem ser acionados para orientação e rastreamento.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao qual a Senacon é vinculada, reforçou que a venda de produtos adulterados é crime, previsto no Código Penal e na Lei nº 8.137/1990, e que fornecedores são responsáveis pela segurança dos produtos segundo o Código de Defesa do Consumidor.

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações da Agência Brasil
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