A 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba condenou o ex-sacerdote Diego da Silva Correa, de 44 anos, a uma pena de 18 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. A decisão, proferida pela juíza Andreia da Silveira Machado na última terça-feira (26), penaliza o réu pelos crimes de estupro de vulnerável e armazenamento de pornografia infantil. O cumprimento da sanção judicial tem caráter imediato, sem possibilidade de recurso em liberdade.
O processo judicial apurou que as ações ocorreram entre os meses de maio e agosto de 2024 nas dependências da casa paroquial da Paróquia Nossa Senhora de Fátima, local de atuação do então religioso. A vítima, que registrava nove anos de idade no período dos fatos, frequentava o imóvel sem o acompanhamento dos responsáveis. Conforme os autos, o período coincidiu com as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, momento em que o réu estabeleceu a aproximação e o vínculo com a menor.
A investigação policial teve início em outubro de 2024, após denúncia formalizada por familiares da vítima à Delegacia de Polícia de Guaíba. Relatos de testemunhas colhidos pela Polícia Civil apontaram o transporte isolado da criança em veículo automotor e a permanência da menor no alojamento paroquial durante o período noturno. No cumprimento de mandado de busca e apreensão no dormitório do acusado, os agentes localizaram dois dispositivos de memória (pen drives) com arquivos de pornografia envolvendo crianças e adolescentes.
Correa sofreu prisão em flagrante no início das apurações, obteve liberdade em audiência de custódia e, na mesma data, foi afastado de suas funções pela Arquidiocese de Porto Alegre. A prisão preventiva do investigado ocorreu em 9 de dezembro de 2024, após novos requerimentos da autoridade policial com base nos indícios coletados no inquérito, mantendo o réu detido desde então.
Na fundamentação jurídica da sentença, a magistrada apontou que a condição de sacerdote atuou como fator de assimetria simbólica e de poder, o que gerou facilitação para o acesso à vítima e potencial dificuldade de contestação da conduta do réu perante a comunidade. A decisão validou o conjunto de provas constituído por:
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Laudos periciais técnicos;
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Relatório emitido por equipe multiprofissional;
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Depoimentos de testemunhas de acusação;
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Escuta da menor por meio de depoimento especial.
A tese da defesa, que alegava contradições e lapsos temporais no relato da vítima, foi rejeitada pela magistrada, que citou os parâmetros de revelação gradual característicos de apurações dessa natureza.
O histórico processual do réu registra ainda uma investigação anterior, datada de 2021, que terminou arquivada por falta de comprovação de materialidade. Atualmente, Correa é alvo de um novo inquérito policial na cidade de Porto Alegre, motivado pelo depoimento de uma jovem que relatou ter sofrido atos de cunho sexual no ano de 2020, quando tinha 13 anos de idade e o indiciado atuava na Paróquia São Carlos, na capital gaúcha.
Se você souber ou suspeitar de algum caso de violência que envolva criança ou adolescente, não se cale! A vida deles pode depender da sua denúncia.
Denunciar é rápido, sigiloso e salva vidas. Em caso de urgência ligue para o 190 (Brigada Militar). Em outros casos, procure o Conselho Tutelar, a Promotoria de Justiça ou Delegacia de Polícia mais próxima, ou ainda disque 100.
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