A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de indenização apresentado por Rafael Eduardo Schemmer, homem que ficou exposto em um vídeo viral conhecido nas redes sociais como “chá revelação de traição”.
Ele entrou com uma ação judicial contra a ex-companheira solicitando R$ 100 mil por danos morais e a remoção do vídeo da internet, alegando que teve a honra, a imagem e a vida privada violadas após a divulgação das imagens.
No entanto, o juiz João Gilberto Engelmann entendeu que não havia fundamento para indenização e decidiu rejeitar todos os pedidos apresentados pelo autor.
Na decisão, o magistrado também fez uma crítica à tentativa de utilizar a Justiça para reverter a situação. Segundo ele, o processo poderia representar uma forma de silenciar a mulher envolvida no caso.
“A tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para silenciar a voz de uma mulher que reage a uma situação como a presente no caso concreto, buscando uma inversão dos papéis de vítima e agressor, configura uma forma de revitimização institucional”, escreveu o juiz na sentença.
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais em 2025, quando o vídeo foi amplamente compartilhado. Nas imagens, a mulher realiza uma espécie de “chá revelação” para expor supostas traições do então companheiro.
Durante a gravação, ela afirma:
“Eu não descobri só uma traição, eu descobri várias”.
Em seguida, ao abrir uma caixa durante a revelação, a mulher coloca duas roupas de bebê sobre os ombros do ex-companheiro e questiona:
“Qual que é realmente teu filho legítimo? E qual que é teu filho com a tua amante?”
O episódio gerou intenso debate nas redes sociais e se tornou um dos vídeos mais comentados na internet na época.
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