A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, reconhecer vínculo empregatício entre um motorista e a empresa Uber do Brasil. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Viamão, que havia considerado a relação como de natureza comercial.

Com base no entendimento de que estavam presentes os requisitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os desembargadores determinaram que a Uber registre na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) o vínculo entre abril de 2019 e setembro de 2023, com remuneração mensal de R$ 4,5 mil. Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de aproximadamente R$ 100 mil em verbas trabalhistas, incluindo férias, 13º salários, aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
O relator do acórdão, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, afirmou que ficaram comprovados os elementos caracterizadores da relação de emprego, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O magistrado destacou que o trabalhador utilizava diariamente o aplicativo, não podia ser substituído e recebia conforme as corridas realizadas.

O recurso ao TRT-RS foi apresentado pelo motorista após a primeira decisão considerar válida a argumentação da empresa de que a atividade desenvolvida configurava apenas uma parceria comercial. A Uber defendeu que não havia subordinação nem pagamento por parte da empresa, mas sim dos usuários da plataforma.
Outros pedidos do motorista, como reativação da conta no aplicativo, pagamento por desgaste do veículo, adicional noturno e indenização por intervalos não concedidos, foram negados.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Ricardo Carvalho Fraga. Ainda cabe recurso.