A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou na segunda-feira (18) que o governo federal religue e mantenha em pleno funcionamento os radares eletrônicos das rodovias federais que tiveram a fiscalização interrompida por falta de recursos. A ordem judicial prevê multa de R$ 50 mil por dia para cada equipamento que continuar desligado, valor que poderá ser cobrado tanto das empresas responsáveis quanto do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).

Segundo dados apresentados ao processo, aproximadamente 4 mil pontos de fiscalização, em 45 mil quilômetros de rodovias, deixaram de operar desde 1º de agosto. O DNIT informou que seriam necessários R$ 364 milhões para manter os contratos em 2025, mas apenas R$ 43,3 milhões foram incluídos no orçamento federal.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular ajuizada em 2019 pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), quando o então presidente Jair Bolsonaro anunciou que retiraria os equipamentos. Naquele período, um acordo foi firmado para manter os radares em trechos classificados com índice de criticidade médio, alto ou altíssimo, conforme os registros de acidentes e mortalidade. A nova ordem judicial resgata esse acordo e determina que o DNIT comunique as concessionárias em até 24 horas para manter os controladores ligados.
De acordo com informações do DNIT anexadas ao processo, desde a suspensão dos radares houve um aumento de 802,55% no número de infrações em amostragem de 201 faixas, com 17 mil casos registrados até 12 de agosto, sem que houvesse aplicação de penalidade. A autarquia destacou ainda que os contratos suspensos abrangem os 26 estados e o Distrito Federal, monitorando 3.887 faixas no total.
A juíza também ressaltou que os valores arrecadados com multas não ficam com concessionárias nem com o DNIT, mas vão diretamente para a União, superando em três vezes os custos de manutenção do sistema. Para Diana Wanderlei, a omissão do governo pode configurar improbidade administrativa e crime de responsabilidade, já que compromete a continuidade de um serviço considerado essencial.
O despacho determina que o DNIT apresente, em até 72 horas, as consequências do desligamento e o valor exato necessário para execução do contrato, enquanto a União deverá, em cinco dias, apresentar o planejamento de recursos para pagamento imediato às empresas. Além disso, a magistrada ordenou a intimação pessoal do ministro da Casa Civil, Rui Costa, para acompanhar as negociações e buscar solução consensual sobre o orçamento.

Em nota, o DNIT informou que a suspensão do Programa Nacional de Controle de Velocidade (PNCV) é temporária e ocorre em razão de ajustes orçamentários. A autarquia afirmou que estuda medidas alternativas de engenharia para reduzir riscos nas rodovias até que os contratos sejam restabelecidos.
No Rio Grande do Sul, os equipamentos seguem em funcionamento nos trechos concedidos à iniciativa privada, como a BR-101, BR-386 e a freeway, já que nesses casos a manutenção é de responsabilidade das concessionárias.