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Sábado, 11 de Abril 2026

🚔 Segurança e Justiça

Justiça Militar condena quatro policiais por tortura e invasão de domicílio em Porto Alegre

Penas variam de 4 a mais de 13 anos de prisão e incluem expulsão da Brigada Militar; decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça Militar condena quatro policiais por tortura e invasão de domicílio em Porto Alegre
Sd PM Julieti/Comunicação Social do 3º BPM
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A 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado condenou quatro soldados do 21º Batalhão da Brigada Militar por crimes relacionados a tortura, cárcere privado e invasão de domicílio ocorridos em Porto Alegre. A sentença foi proferida na quinta-feira (12) e determina penas que variam de quatro a mais de 13 anos de prisão, além da perda dos cargos públicos e da expulsão dos policiais da corporação. A decisão é de primeira instância e pode ser alvo de recurso.

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Entre os condenados, Sandro Urubatã Acosta recebeu pena de 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, além de oito meses de detenção. Anderson Azambuja de Souza foi sentenciado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, acrescidos de oito meses e 22 dias de detenção. Ambos foram apontados pela Justiça como responsáveis diretos pelas sessões de tortura e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

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Os outros dois réus receberam penas menores. Anderson Nascimento da Silva foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, além de quatro anos, 11 meses e 15 dias de detenção. Nathan Fraga Leon recebeu pena de um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, somada a quatro anos, 11 meses e 25 dias de detenção. Para ambos, o regime inicial estabelecido foi o semiaberto.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que pretende recorrer da decisão para buscar aumento das penas aplicadas a Anderson Nascimento da Silva e Nathan Fraga Leon.

Os fatos investigados ocorreram na madrugada de 1º de agosto de 2025, no bairro Lami, zona sul de Porto Alegre. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais entraram em uma residência sem mandado judicial após arrombar a porta. O morador foi retirado do imóvel e colocado no porta-malas de uma viatura, sendo levado para diferentes locais.

Durante o deslocamento e em outros pontos, segundo o processo, ele teria sido submetido a choques elétricos, afogamentos, sufocamento com saco plástico, uso de spray de pimenta, chutes e disparos de arma de fogo próximos à cabeça.

Ainda de acordo com a investigação, a companheira do morador permaneceu dentro da residência sob vigilância, impedida de sair ou pedir ajuda, situação caracterizada como cárcere privado. Uma criança de quatro anos presenciou parte das agressões.

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Parte dos acontecimentos foi registrada por uma câmera corporal utilizada por um dos policiais. A lente do equipamento foi encoberta durante a gravação, mas o dispositivo continuou captando áudio por cerca de 23 minutos.

Na decisão, a juíza substituta da Justiça Militar, Dione Dorneles Silva, apontou que os registros coletados durante a investigação, incluindo o material de áudio e vídeo, corroboram a ocorrência das agressões e foram considerados elementos relevantes na análise do caso.

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