A 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado condenou quatro soldados do 21º Batalhão da Brigada Militar por crimes relacionados a tortura, cárcere privado e invasão de domicílio ocorridos em Porto Alegre. A sentença foi proferida na quinta-feira (12) e determina penas que variam de quatro a mais de 13 anos de prisão, além da perda dos cargos públicos e da expulsão dos policiais da corporação. A decisão é de primeira instância e pode ser alvo de recurso.
Entre os condenados, Sandro Urubatã Acosta recebeu pena de 13 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, além de oito meses de detenção. Anderson Azambuja de Souza foi sentenciado a 12 anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, acrescidos de oito meses e 22 dias de detenção. Ambos foram apontados pela Justiça como responsáveis diretos pelas sessões de tortura e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Os outros dois réus receberam penas menores. Anderson Nascimento da Silva foi condenado a um ano e oito meses de reclusão, além de quatro anos, 11 meses e 15 dias de detenção. Nathan Fraga Leon recebeu pena de um ano, seis meses e 22 dias de reclusão, somada a quatro anos, 11 meses e 25 dias de detenção. Para ambos, o regime inicial estabelecido foi o semiaberto.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que pretende recorrer da decisão para buscar aumento das penas aplicadas a Anderson Nascimento da Silva e Nathan Fraga Leon.
Os fatos investigados ocorreram na madrugada de 1º de agosto de 2025, no bairro Lami, zona sul de Porto Alegre. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os policiais entraram em uma residência sem mandado judicial após arrombar a porta. O morador foi retirado do imóvel e colocado no porta-malas de uma viatura, sendo levado para diferentes locais.
Durante o deslocamento e em outros pontos, segundo o processo, ele teria sido submetido a choques elétricos, afogamentos, sufocamento com saco plástico, uso de spray de pimenta, chutes e disparos de arma de fogo próximos à cabeça.
Ainda de acordo com a investigação, a companheira do morador permaneceu dentro da residência sob vigilância, impedida de sair ou pedir ajuda, situação caracterizada como cárcere privado. Uma criança de quatro anos presenciou parte das agressões.
Parte dos acontecimentos foi registrada por uma câmera corporal utilizada por um dos policiais. A lente do equipamento foi encoberta durante a gravação, mas o dispositivo continuou captando áudio por cerca de 23 minutos.
Na decisão, a juíza substituta da Justiça Militar, Dione Dorneles Silva, apontou que os registros coletados durante a investigação, incluindo o material de áudio e vídeo, corroboram a ocorrência das agressões e foram considerados elementos relevantes na análise do caso.
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