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Justiça reconhece responsabilidade do Estado por danos causados por enchente em Canoas

Primeira sentença do Núcleo de Justiça 4.0 determina indenização a três moradores afetados pela enchente de 2024; mais de 12 mil processos seguem em análise

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça reconhece responsabilidade do Estado por danos causados por enchente em Canoas
Cesar Lopes / PMPA
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O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar indenização por danos morais a três moradores do bairro Mathias Velho, em Canoas, atingidos pela enchente ocorrida em maio de 2024. A decisão foi proferida no último dia 22 de julho pela juíza Marina Fernandes de Carvalho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024, unidade do Juizado Especial da Fazenda Pública criada para julgar exclusivamente ações relacionadas à catástrofe climática do ano passado.

Cada integrante da família deverá receber R$ 5 mil, com correção monetária desde a data da sentença e incidência de juros a partir do alagamento. A decisão é a primeira de mérito do núcleo, que atualmente concentra cerca de 12 mil processos em andamento, buscando uniformizar decisões e acelerar o julgamento das ações.

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O processo analisou a responsabilidade do Estado pela inundação da residência dos autores, que alegaram falha do poder público na prevenção ao desastre. O governo estadual argumentou que a enchente foi causada por um fenômeno climático extremo, classificado como imprevisível e inevitável, o que caracterizaria força maior e excluiria sua responsabilidade.

A magistrada, no entanto, rejeitou a tese apresentada. A sentença aponta que havia conhecimento prévio do risco de enchentes na região e que estruturas de contenção já estavam instaladas, embora apresentassem falhas ou não fossem devidamente mantidas. De acordo com a juíza, o Estado não apresentou provas suficientes de que tenha adotado medidas para prevenir ou minimizar os efeitos do evento climático.

A decisão destaca que estudos e alertas meteorológicos anteriores ao evento já indicavam a necessidade de melhorias em diques e sistemas de drenagem urbana. A ausência de ações preventivas, somada à falta de comunicação e de estratégias de evacuação, configurou omissão por parte do poder público.

Ainda segundo a sentença, os programas assistenciais implementados pelo governo estadual, como o "Volta por Cima" e o "Auxílio Reconstrução", não substituem a responsabilidade civil, já que não possuem caráter indenizatório.

O Núcleo de Justiça 4.0 segue com os demais processos em análise, e novos desdobramentos são esperados para os próximos meses.

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações do site Correio do Povo

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