A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apresentou no domingo (1º) o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que redefine os critérios da prova prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. Entre as principais mudanças está a retirada da baliza como etapa obrigatória e eliminatória, com a avaliação passando a priorizar a condução do candidato em trajetos realizados em via pública.
O manual estabelece que o exame prático deixe de focar manobras executadas em ambientes controlados e concentre a análise no comportamento do condutor em situações reais de circulação. Passam a ser observados aspectos como atenção ao ambiente, leitura do trânsito, respeito à sinalização, interação com outros veículos, pedestres e ciclistas, além do controle emocional durante a condução.
Com a nova diretriz, o estacionamento permanece no exame, mas apenas como parte final do percurso, sem a estrutura fixa anteriormente utilizada. A Senatran informa que o objetivo é avaliar a condução de forma integrada ao tráfego urbano, substituindo a memorização de movimentos isolados pela observação da tomada de decisões ao volante.
Apesar da definição em nível nacional, a aplicação das mudanças não será imediata em todos os Estados. No Rio Grande do Sul, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) informou que a prova prática segue, por enquanto, o modelo previsto na normativa federal vigente. Segundo o órgão, está em fase final a elaboração do regramento para atuação de instrutores autônomos e uso de veículo próprio no processo de habilitação. Somente após a publicação oficial do manual técnico da Senatran serão avaliadas possíveis alterações no formato do exame aplicado no Estado.
O novo manual também modifica os critérios de reprovação. A partir das diretrizes apresentadas, a avaliação passa a considerar exclusivamente as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pontuação de acordo com a gravidade, até o limite máximo de 10 pontos. Condutas que não configuram infração, como deixar o veículo apagar, deixam de resultar em reprovação automática. Situações que comprometam a segurança viária, no entanto, continuam podendo levar à interrupção do exame.
Outra mudança prevista é a autorização para realização da prova prática com veículos automáticos, desde que atendam às exigências legais. A medida já é adotada em alguns Estados e deverá ser ampliada com a padronização nacional.
Atualmente, ao menos dez Estados e o Distrito Federal não exigem a baliza como etapa obrigatória do exame prático. No Rio Grande do Sul, a exigência permanece válida até que o novo manual seja oficialmente consolidado e regulamentado.
A Senatran informa que, embora as diretrizes sejam nacionais e de cumprimento obrigatório, a aplicação do exame poderá variar conforme as características urbanas de cada município, como condições das vias, sinalização e fluxo de tráfego.
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