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Ministério Público abre investigação sobre mais de 559 mil multas ligadas a pedágios free flow no RS

Inquérito civil apura procedimentos de cobrança e aplicação de penalidades por falta de pagamento da tarifa em até 30 dias nas rodovias estaduais

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Ministério Público abre investigação sobre mais de 559 mil multas ligadas a pedágios free flow no RS
Gustavo Mansur/Secom
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul instaurou, no início deste mês, um inquérito civil para apurar a aplicação de multas relacionadas ao sistema de pedagiamento eletrônico conhecido como free flow nas rodovias estaduais. A investigação é conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre e tem como foco verificar a legalidade das autuações registradas por falta de pagamento da tarifa dentro do prazo estabelecido.

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A abertura do procedimento ocorre após o registro de mais de 559 mil multas emitidas até novembro de 2025 em decorrência do não pagamento da tarifa no modelo sem cancelas. Nesse sistema, a cobrança é realizada por meio de pórticos instalados nas rodovias, que identificam a passagem dos veículos e registram a cobrança automaticamente.

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De acordo com as regras vigentes, o usuário tem prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento por meio de site ou aplicativo. Quando a tarifa não é quitada dentro desse período, é aplicada multa de R$ 195,23, classificada como infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

O inquérito é conduzido pelo promotor de Justiça Felipe Kreutz. Segundo o Ministério Público, a investigação foi instaurada após tentativas de diálogo com representantes do governo estadual que não resultaram na adoção de medidas administrativas consideradas suficientes para evitar possíveis penalidades indevidas.

Como parte da apuração, o promotor apresentou duas sugestões ao Estado enquanto o processo investigativo segue em andamento. A primeira propõe que os motoristas sejam comunicados previamente de que passaram por um ponto de cobrança e possuem débito pendente antes da aplicação da multa. A segunda prevê que, caso o pagamento da tarifa seja realizado após o prazo de 30 dias, o valor possa ser considerado como elemento de defesa administrativa, evitando a penalidade.

Paralelamente, outro inquérito civil tramita na Promotoria de Defesa do Consumidor para avaliar as informações disponibilizadas aos usuários sobre o funcionamento do sistema de pedágio eletrônico, incluindo a forma de divulgação das regras de cobrança.

Entre as primeiras medidas adotadas na investigação, o Ministério Público encaminhou ofícios ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e à Procuradoria-Geral do Estado. O DAER deverá apresentar, no prazo de dez dias úteis, detalhes sobre o procedimento de autuação relacionado ao artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluindo a forma de identificação da infração, o acesso ao sistema utilizado pelas concessionárias, os mecanismos de controle das informações e a fiscalização das cobranças.

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Já a Procuradoria-Geral do Estado deverá informar o saldo atual da chamada Conta Multa prevista no contrato de concessão, indicar o valor repassado à concessionária para compensação de inadimplência em 2025 e esclarecer se houve utilização desses recursos para outras finalidades, além de apresentar justificativa para a destinação dos valores.

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