O Ministério Público Militar protocolou, nesta terça-feira (3), um pedido formal ao Exército Brasileiro para a exclusão do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros militares condenados por envolvimento na tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro, que atualmente possui a patente de capitão da reserva, foi condenado a 27 anos e três meses de prisão em decisão do Supremo Tribunal Federal.
A solicitação do Ministério Público Militar requer a perda de patente e a expulsão das Forças Armadas, medida prevista na legislação militar para casos de condenação criminal com pena superior a dois anos. O pedido foi encaminhado ao Exército Brasileiro e será analisado pelo Superior Tribunal Militar (STM), órgão responsável por julgar a chamada “indignidade para o oficialato”.
Além de Bolsonaro, o pedido inclui outros quatro militares condenados no mesmo processo: Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Almir Garnier. Caso o STM acolha a manifestação do Ministério Público Militar, os envolvidos poderão perder patentes e cargos vinculados às Forças Armadas.
Para a análise, a Justiça Militar levará em consideração a condenação e os autos do processo julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O STM, no entanto, não tem competência para revisar ou modificar a decisão do STF, limitando-se à avaliação das consequências administrativas e disciplinares no âmbito militar.
A previsão constitucional estabelece que oficiais das Forças Armadas condenados a penas superiores a dois anos devem ser submetidos a julgamento específico para avaliar a permanência na carreira militar. De acordo com informações do próprio tribunal, esta será a primeira vez que o STM analisará um caso relacionado a crimes contra a democracia, o que confere caráter inédito ao procedimento no âmbito da Justiça Militar brasileira.
A tramitação seguirá os ritos previstos em lei, sem prazo definido para conclusão. A decisão do STM poderá resultar exclusivamente em sanções administrativas militares, independentemente do cumprimento das penas criminais já determinadas pela Justiça comum.
Comentários: