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Quarta-feira, 13 de Maio 2026

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MPSC conclui que cão Orelha não foi morto por adolescentes após análise de quase 2 mil arquivos

Promotoria analisou vídeos, laudos e mensagens e concluiu que animal apresentava infecção óssea crônica

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
MPSC conclui que cão Orelha não foi morto por adolescentes após análise de quase 2 mil arquivos
Reprodução/Redes sociais
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O Ministério Público de Santa Catarina informou nesta terça-feira (12) que solicitou à Justiça o arquivamento do caso envolvendo a morte do cão comunitário conhecido como Orelha, ocorrida em janeiro deste ano na Praia Brava, em Florianópolis. A decisão foi tomada após análise de quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, mensagens de celular, laudos periciais e depoimentos.

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O caso teve repercussão nacional após a Polícia Civil apontar, durante a investigação inicial, que o animal teria sido agredido por um grupo de adolescentes durante a madrugada. Na época, as autoridades chegaram a pedir a internação de um dos jovens apontados como principal responsável pelas agressões.

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Na manifestação encaminhada à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, o Ministério Público concluiu que os adolescentes investigados e o cão não estiveram juntos no local e no horário em que a agressão teria ocorrido. Segundo a promotoria, a reconstituição da cronologia dos fatos identificou divergências entre os horários registrados por diferentes sistemas de câmeras de monitoramento.

De acordo com o órgão, câmeras de um condomínio apresentavam horário cerca de 30 minutos adiantado em relação às imagens de outros equipamentos privados analisados durante a investigação. A diferença foi apontada como um dos fatores que alteraram a interpretação inicial do caso.

A análise também concluiu que não há registros da presença do animal na faixa de areia da Praia Brava no período em que a agressão teria ocorrido. Testemunhas ouvidas afirmaram não ter visto o cão na orla durante a madrugada e início da manhã daquele dia.

Conforme o Ministério Público, imagens analisadas indicam que o adolescente investigado e o cachorro estavam separados por aproximadamente 600 metros enquanto o jovem permanecia na praia. O órgão sustenta que isso inviabiliza a hipótese de convivência entre ambos por cerca de 40 minutos, como apontado anteriormente nos relatórios policiais.

Outro ponto citado na manifestação é que registros em vídeo mostrariam o cão caminhando normalmente cerca de uma hora após o horário estimado da suposta agressão, sem sinais de dificuldade motora.

Os laudos periciais produzidos após a exumação do animal também foram considerados determinantes para a conclusão do Ministério Público. Segundo a promotoria, os exames não identificaram fraturas ou lesões compatíveis com agressão humana.

As perícias apontaram que o cão apresentava sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, quadro caracterizado como uma infecção óssea crônica. Os exames também identificaram lesão antiga abaixo do olho esquerdo, além de inflamação associada a problemas dentários avançados.

O Ministério Público informou que o animal apresentava inchaço na região esquerda da cabeça e próximo ao olho, mas que os exames de imagem não indicaram outros sinais de violência física.

Além do pedido de arquivamento do caso principal, a promotoria também determinou o arquivamento do inquérito que investigava suposta coação de testemunhas por familiares dos adolescentes envolvidos.

O órgão ainda solicitou o envio de cópias do procedimento à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para análise de possíveis irregularidades durante a investigação. Também foi pedido que a 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital apure eventual divulgação de informações sigilosas relacionadas ao caso, incluindo a identificação de adolescente investigado.

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Em nota, a Polícia Civil de Santa Catarina informou que concluiu o inquérito e encaminhou os autos ao Ministério Público, responsável pela decisão sobre denúncia ou arquivamento. A corporação destacou que atua de forma independente e afirmou que manifestações sobre o arquivamento cabem exclusivamente ao Ministério Público.

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