Quinze anos após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, o julgamento segue sendo um dos principais marcos jurídicos relacionados aos direitos civis no país. A decisão foi tomada em 5 de maio de 2011, durante a análise conjunta da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
Na ocasião, os ministros do STF decidiram, de forma unânime, que casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres assegurados às uniões estáveis heterossexuais. O entendimento da Corte foi baseado em princípios constitucionais como igualdade, liberdade, dignidade da pessoa humana, proteção à intimidade e proibição de discriminação.
O relator do caso, ministro Ayres Britto, afirmou em seu voto que a Constituição Federal não restringe o conceito de família à união entre homem e mulher. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a formação familiar deve ser reconhecida a partir da convivência voluntária entre pessoas adultas, sem distinção relacionada à orientação sexual.
A decisão também estabeleceu que práticas discriminatórias por parte do Estado ou de terceiros contrariam os objetivos constitucionais de promoção da igualdade e da proteção dos direitos fundamentais.
Dois anos após o julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 175/2013, que proibiu cartórios brasileiros de recusarem a celebração de casamentos civis entre pessoas do mesmo sexo ou a conversão de união estável em casamento.
De acordo com dados do levantamento “Cartório em Números 2025”, divulgado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), foram registrados 110.971 casamentos homoafetivos no país desde a regulamentação. Apenas em 2024, ocorreram 12.362 registros.
Ao longo dos anos, a decisão do STF também serviu de base para outros entendimentos relacionados à população LGBTQIAPN+. Entre eles estão a possibilidade de alteração de nome e gênero diretamente em cartórios por pessoas transgênero e transexuais, o reconhecimento de direitos sucessórios em uniões homoafetivas e a aplicação da Lei de Racismo em casos de homofobia e transfobia até a criação de legislação específica sobre o tema.
Em 2018, o acórdão do julgamento foi incluído no Registro Nacional do Programa Memória do Mundo, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). O documento reúne 270 páginas com os votos e manifestações apresentados pelos ministros durante a sessão que definiu o entendimento da Corte.
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