Foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (13) a Lei nº 15.385, que estabelece a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) e institui o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. A medida passa a organizar diretrizes para ampliar o acesso da população a exames, terapias e vacinas relacionadas ao tratamento oncológico.
A nova legislação busca atualizar as ações públicas voltadas ao enfrentamento da doença, incluindo a incorporação de tecnologias como terapias avançadas, novos métodos de diagnóstico e imunizantes voltados ao câncer.
O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Saúde Alexandre Padilha na última sexta-feira (10), durante agenda no Instituto do Coração (InCor), vinculado ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Entre as diretrizes previstas pela lei estão a redução da dependência de produtos importados, estímulo à transferência de tecnologia, incentivo a parcerias entre setor público e privado, fortalecimento da produção nacional e desenvolvimento de inovação na área da saúde.
A norma também define ações para assegurar acesso gratuito e universal a vacinas, medicamentos e terapias avançadas no SUS. Entre os pontos previstos estão campanhas de educação em saúde, critérios técnicos para avaliação de resposta terapêutica e ampliação da oferta de tratamentos incorporados ao sistema público.
Outro eixo da legislação trata do incentivo à pesquisa científica. O texto prevê ampliação de parcerias com universidades e centros de pesquisa, apoio à criação de empresas de biotecnologia voltadas ao setor oncológico e estímulo ao uso de inteligência artificial em estudos científicos, além da adoção de técnicas de sequenciamento genético.
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